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Homicídio contra guarda municipal e agente de trânsito terá aumento de pena

CCJ aprova aumento de pena para homicídio contra guarda municipal e agente de trânsito


Proposta foi relatada pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO) - Gente de Opinião
Proposta foi relatada pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2530/15, relatado pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM), que aumenta a pena para os crimes de homicídio e lesão corporal quando praticados contra integrantes da guarda municipal e agentes de trânsito no exercício da função ou em decorrência dela.

A proposta também aumenta a pena para esses crimes quando praticados contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau dos integrantes da guarda municipal ou dos agentes de trânsito, em razão dessa condição.

Conforme o texto, será considerado homicídio qualificado, punível com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aquele praticado contra esses agentes ou seus cônjuges, companheiros ou parentes. A pena para homicídio simples é de reclusão de seis a 20 anos.

No caso de lesão corporal praticada contra essas pessoas, a pena será aumentada de um a dois terços. O projeto também altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), considerando hediondo esse tipo de crime.

Relator na comissão, o deputado Marcos Rogério (DEM-RO), esclareceu que o Código Penal já prevê penas maiores para homicídio e lesão corporal contra integrantes das Forças Armadas, das polícias, do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, e que a aprovação da proposta é importante para, em respeito ao princípio constitucional da isonomia, contemplar categorias deixadas de lado pela lei.

“Da mesma forma que as polícias civil e militar, os guardas municipais também sujeitam-se a riscos equivalentes, merecendo a legislação penal atualização para melhor protegê-los”, defendeu.

 A proposta segue, agora para análise do Plenário da Câmara.

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