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HC movido pela DPE-RO garante liberdade à assistida



Devido a habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO), a assistida J. A. D. de S. vai poder aguardar, em liberdade, o julgamento do caso em que figura como indiciada. Técnica de enfermagem. A assistida foi presa em flagrante, no dia 19 de setembro, após furtar duas ampolas de medicamentos para aplicar em seu irmão, que é dependente químico, e estava sofrendo de uma crise por uso abusivo de drogas. “Estava fora de si”, comenta J.A.

Os medicamentos furtados pela assistida, citrato de fentanila (analgésico utilizado em anestesias) e o Midazolam (relaxante que induz ao sono), constam na lista de substâncias controladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o que agravou a situação da assistida, levando-a a ser acusada de tráfico de drogas.

Dessa maneira, J.A teve a prisão preventiva mantida pela juíza da audiência de custódia, sob o pretexto de que ela poderia continuar praticando o ato ilícito e/ou de que poderia fugir do município de Porto Velho.

Ação da Defensoria

Diante da decisão da juíza, a DPE-RO, por meio do defensor público Eduardo Weymar, que atua nas audiências de custódia, não mediu esforços para pleitear a liberdade de J.A. “Nós diligenciamos até na casa da assistida para checar as informações, buscar documentos e demonstrar qual era a real situação da autuada. Foi um trabalho de equipe que surtiu o efeito esperado, tirar

J.A do cárcere“, relata o defensor público Eduardo Weymar.

Para ele, as acusações de que a assistida poderia incorrer novamente na prática de furto ou fugir do município de Porto Velho eram infundadas. “J.A é primária, sem antecedentes criminais, conforme comprovamos no processo. Também foi comprovada sua ocupação lícita, pois ela presta serviço como instrumentadora cirúrgica e é universitária do curso de Serviço Social, além de ter uma filha menor de idade”, afirma o defensor público.

“A simples suposição de poder a acusada deixar o distrito da culpa fica longe de ser base para custódia preventiva, porque é calcada na imaginação”, conclui.

Liminar no habeas corpus

A prisão preventiva que mantinha J.A encarcerada foi revogada em decisão liminar deferida pelo relator do processo, juiz José Gonçalves Filho, no último dia 11 de outubro. Na decisão, levaram-se em consideração os argumentos expostos pelo defensor público Eduardo Weymar.

A assistida, porém, não pode se ausentar da Comarca por prazo superior a 20 (vinte) dias sem comunicação expressa do juízo, deve comparecer a todos os atos processuais quando intimada e comunicar ao juízo, durante o decurso do processo, o desempenho de atividade laboral.

Fonte: Paulo Silvestrini
DPE-RO

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