Quinta-feira, 9 de agosto de 2018 - 10h42
Com a notícia da greve deflagrada no transporte urbano coletivo de Porto Velho/RO na quarta-feira (08), a Justiça do Trabalho decidiu no mesmo dia dobrar a multa já determinada em medida liminar para R$ 200 mil por dia, bem como para R$ 20 mil reais por ônibus, em caso de descumprimento das medidas previstas na tutela de urgência concedida no último dia 27 em face do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano e com característica de Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia (Sitetuperon). A decisão é da vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargadora Socorro Guimarães.
Dessa forma, o sindicato deverá assegurar a efetiva prestação de serviços pelos trabalhadores, em número suficiente para o regular funcionamento do transporte público, no percentual mínimo de 90% das atividades nos horários de pico (entre às 6h e 8h, das 12 às 14h e das 17h às 20h), e o funcionamento de no mínimo 70% das atividades nos demais horários. Além disso, o Sitetuperon deverá se abster de praticar, imediatamente, qualquer ato ou manifestação que possa violar ou constranger os direitos de outrem, bem como elaborar em conjunto com o Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transportes de Passageiro (SIM) planilha/escala constando informações sobre os ônibus e trabalhadores que estarão em atividade nos percentuais estabelecidos para os horários de pico e normais, e repassem o respectivo documento à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Semtran), para monitoramento.
A nova decisão foi provocada pelo Município de Porto Velho o qual afirmou em petição que a greve afronta a liminar tutela de urgência concedida no mês passado e, por isso, requereu a aplicação da multa constante na decisão liminar anterior e o bloqueio judicial das contas dos responsáveis.
Na sequência, o Consórcio também peticionou na ação de Dissídio Coletivo de Greve aduzindo que, apesar do acordado na audiência de conciliação ocorrida no último dia 1º, o sindicato teria induzido a categoria a paralisar novamente o transporte público coletivo em 100% dos trabalhadores. Com isso, pediu pela majoração da multa e designação de nova audiência de tentativa de conciliação, a qual foi determinada pela desembargadora para acontecer na sexta-feira (09), às 14h, no edifício-sede do TRT14.
Ao analisar os autos, Socorro Guimarães registrou que pelos documentos apresentados não “há como se aferir, por ora, a porcentagem de trabalhadores que aderiram ao movimento grevista em questão, para o fim de aplicação da penalidade fixada na supracitada r. decisão”. No entanto, constatou a nova observância por parte da entidade sindical, no que se refere à comunicação prévia ao movimento grevista, com antecedência mínima de 72 horas, a aprovação da greve em assembleia geral da categoria e a garantia, durante a paralisação dos serviços, de contingente mínimo indispensável ao atendimento da população.
(Processo nº 0000146-02.2018.5.14.0000)
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