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Greve: Multa de 100.000,00 contra à ASSFAPOM é extinta


Assessoria jurídica da Assfapom, através do Dr. Marcelo Estebanez, logrou êxito na ação n° 0012664-94.2011.822.0000, a qual o estado cobrara o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), e multa individual de R$200,00 (duzentos reais) a diária por militar participante do movimento grevista das esposas de militares.

O relator do Processo, Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, e, em consequência, declarou cessada a eficácia da medida liminar concedida.
No caso, constatou-se que houve a cessação do movimento grevista por meio de acordo entabulado entre as partes, por conseguinte, não houve a propositura de ação principal.

Com efeito, da data da efetivação da medida decorreu prazo superior a 30 (trinta) dias, sem que tenha sido proposta a ação principal, logo, operou-se a decadência.

Assim, condenou o Estado a pagar honorários advocatícios em favor da ASSFAPOM – Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais).


Veja parte da sentença:

Pelo exposto, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, e, em consequência, declaro cessada a eficácia da medida liminar, nos termos do art. 808, inciso I, do Código de Processo Civil.

Condeno o Estado ao pagamento de honorários advocatícios em favor da requerida ASSFAPOM – Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), observada a regra do art. 20, § 4°, do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, arquivem-se.

Porto Velho, 22 de março de 2012.

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Relator

Autora:Ada Dantas-SRTE/RO-1150.

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