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Política

Governo orienta empresas sobre discriminação de impostos


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Coordenador da receita estadual,
Wilson César de Carvalho

Com a entrada em vigor da Lei Federal 12.741 de 2012, que desde o dia primeiro deste ano obriga os estabelecimentos comerciais a discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados, a Coordenadoria da Receita Estadual  realiza neste mês orientação, junto aos empresários, para cumprimento da medida, e a partir de fevereiro iniciará fiscalização efetivando a punição, que consiste em pagamento de R$ 550, por documento fiscal.

Entre os impostos que devem constar na nota ou qualquer documento fiscal, estão o sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre Serviços (ISS), sobre Produto Industrializado ( IPI) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Mas a regulamentação é obrigatória apenas para as empresas de porte médio e grande, sendo facultativa aos microempreendedores individuais, enquanto as microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional.

De acordo com o coordenador da Receita, Wilson César de Carvalho, a lei sancionada em 2012   entraria em vigor em junho de 2013, mas o governo Federal adiou a pedido dos empresários para se adequarem à exigência da discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, Estados e municípios.

“Vale salientar, que apesar do longo prazo para adequação dos empresários brasileiros à lei, inicialmente o governo de Rondônia apenas notificará a irregularidade e, no caso de reincidência, será cobrada a multa por cada nota sem a discriminação dos impostos”, observou Wilson César.

Pela lei, segundo o coordenador da Receita rondoniense, o consumidor final deve ter a informação sobre os tributos em termos percentuais ou em valores aproximados. Se um produto custa R$ 1.000 e aproximadamente R$ 250 desse preço se refere a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente é de R$ 250 ou 25%. A nota ainda deve informar a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal.

“Essa lei é importante porque é de interesse do poder público que o contribuinte saiba a carga tributária que incide sobre cada compra”, argumentou.



Fonte
Texto: Veronilda Lima
Fotos: Ésio Mendes
Decom - Governo de Rondônia

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