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Garçon destaca revisão tarifária e diz que votou favorável a MP da redução


 
O Deputado Federal Lindomar Garçon-PV, destacou como positiva a homologação da revisão tarifária das Centrais Elétricas de Rondônia S/A- Ceron determinada pela a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que já está em vigor a partir desta segunda feira, dia 30 de novembro.

De acordo com a revisão a tarifa de energia elétrica de baixa tensão (residencial,) ficará 19,97% menor, enquanto o reajuste para a classe industrial (alta tensão) será de 7,69%. 

Garçon destaca revisão tarifária e diz que votou favorável a MP da redução  - Gente de OpiniãoSegundo o parlamentar, a princípio esta redução na tarifa tem a duração de 1 ano, e irá beneficiar mais de 90% dos clientes da Ceron que hoje totalizam, 453.688 consumidores no estado de Rondônia.

Garçon esclarece que esta homologação, pela revisão tarifária, indiretamente foi motivada a partir da aprovação da MP- 466, de 29 de julho de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados.

“Quando votamos e aprovamos esta Medida Provisória na Câmara , abrimos espaço para que o Governo Federal pudesse promover uma revisão na tarifa de energia elétrica de Rondônia, uma vez, que o estado ao se integrar ao Sistema Nacional, desativaria a usina termodiesel e com isso a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que antes cobria a diferença entre o custo do combustível para a geração de energia nos sistemas isolados, agora passa a suprir a diferença entre o custo total da geração de energia nos sistemas isolados”, esclarece o deputado.

Garçon também destaca a importância do art. 3º da MP, que trata sobre o reembolso pela geração de energia elétrica com o seguinte texto”. Art. 3oA Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, de que tratam o § 3o do art. 1o e o art. 8o da Lei 8631, de 4 de março de 1993, passará a reembolsar o montante igual à diferença entre o custo total de geração da energia elétrica, para o atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a valoração da quantidade correspondente de energia elétrica pelo custo médio da potência e energia comercializadas no Ambiente de Contratação Regulada - ACR do Sistema Interligado Nacional - SIN, conforme regulamento.

O deputado também ressalta que votou na Câmara Federal favorável as emendas, entre ela a que aumentou de um para dois anos o período de ressarcimento previsto para os estados da Região Norte devido à queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o combustível usado nas termelétricas. A previsão é que o consumo de combustíveis pelas termelétricas deve diminuir com a integração dos estados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), quando as distribuidoras poderão adquirir energia de outras geradoras.

De certo modo, foi a partir da MP- 466 que o governo decidiu pela redução da tarifa de energia elétrica dos consumidores em Rondônia, garante o parlamentar.

Fonte: Ascom

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