Sábado, 4 de julho de 2015 - 09h35
Preocupado com a situação dos cidadãos rondonienses com débitos com o Fisco Estadual (ICMS, IPVA e outros), o deputado Adelino Follador (DEM), indicou ao Poder Executivo a necessidade de se corrigir os termos do §2º do artigo 17 do Decreto Estadual nº 17.466/2013, como alternativa para tornar possível a quitação desses débitos sem penalizar ainda mais o contribuinte estadual.
Segundo o deputado, de acordo com as prescrições atuais do decreto (art. 17) a concessão do reparcelamento dos débitos inscritos na dívida ativa é possível num prazo máximo de 60 meses, o que seria perfeitamente viável se não fosse a observação de que o valor de cada parcela não seja inferior a 10 UPF.
O deputado observou que sua indicação visa exatamente alterar esta disposição, prescrevendo que, ao invés de taxar o “limite mínimo de 10 (dez) UPF, para o valor de cada parcela”, passe a vigorar com a seguinte redação: “observado sempre o limite mínimo de 2 (duas) UPF para o valor de cada parcela”.
Follador explicou que com alteração que ele indica ao Governo, todos os contribuintes com pendências financeiras inscritas na dívida ativa do Estado, poderão assim parcelar seus débitos em até 60 vezes, com a observação de que o valor da parcela não seja menor que 2 (duas) UPF, ou seja R$ 110,46, já que o valor de cada UPF é de R$ 55,23.
O parlamentar observou que o País vive um momento de crise, com dificuldades em todos os setores, por isso o Governo deve ser sensível com esta situação e criar instrumentos capazes de facilitar a vida do cidadão, de modo que a ele seja dada a oportunidade e quitar sua dívida sem comprometer as condições de vida da sua família.
Fonte: Ascom
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