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Follador: correção da denominação de cargos Polícia Civil


O deputado Adelino Follador (DEM) apresentou indicação ao Governo do Estado que aponta a necessidade da correção administrativa da denominação do cargo de motorista, agente de serviço geral, agente administrativo e auxiliar administrativo da Polícia Civil para agente de polícia civil do Estado de Rondônia.

Conforme esclarecimentos contidos na proposição parlamentar, Adelino Follador deixa claro que o objetivo é corrigir a situação de onze servidores da Polícia Civil. “A lei nº 2.323, promulgada pela Assembleia Legislativa em 06.07.2010, quando foi feito o enquadramento em apenas dois cargos nas categorias dos policiais civis, ficaram de fora os demais cargos, que se encontram no mesmo nível, que são auxiliar de atividades administrativas, auxiliar de serviço geral e agente administrativo. Vale ressaltar que os assistentes jurídicos da Astec/Searh emitiram vários pareceres sobre essa questão, tomando por base o artigo 37 da lei complementar 1.041/2002. É que esses servidores sempre trabalharam exercendo a função de policial civil nas delegacias e departamento de polícia como plantonistas, comissários, intimador, ordem missão, mandado de prisão, busca e apreensão, entre outros. Eles exercem suas atividades em ambiente de grande periculosidade, inerente a função policial, e possuem porte de arma, freqüentam a Academia de Polícia, podendo ter seus salários corrigidos conforme a ocupação que exercem que é de agente de policia civil”, destacou o deputado Follador.

Pelo contexto das atividades desenvolvidas pelos onze servidores da Policia Civil, o deputado Follador disse acreditar que o Governo do Estado, através de correção administrativa, poderá resolver a situação sem maior dificuldade, alterando a denominação dos cargos para agente de polícia civil do Estado de Rondônia.

Fonte: Carlos Neves

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