Terça-feira, 13 de julho de 2010 - 12h50
A demora no atendimento no horário de expediente bancário tem motivado a maioria das denúncias feitas pela população de Porto Velho à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz). É o que mostram os números da Coordenadoria Municipal de Fiscalização Tributária da prefeitura da capital. Em dias que antecedem os finais de semanas e feriados a média gira em torno de 3 a 4 reclamações (entre 90 a 120 denúncias por mês). Nos dias normais de atendimento as denúncias caem e oscilam entre uma ou duas por dia.
Para o coordenador de fiscalização municipal da Semfaz, Jailson Viana de Almeida, a mudança na legislação que forçou os estabelecimentos bancários a assinarem um Termo de Ajustamento de Conduta, para adequar o serviço de atendimento às exigências da lei, tem feito com que a população busque mais seus direitos, quando estes são desrespeitados. Mas ainda há pessoas que não sabem o que fazer quando se deparam com uma situação como essa. “É muito cômodo para os bancos deixar o cliente ou usuário esperando 40 minutos, uma hora na fila para ser atendido. Isso é um total desrespeito ao direito de consumidor e à dignidade dessas pessoas. Por isso orientamos que qualquer espera acima do que determina a lei o cliente ou usuário pode procurar a Semfaz para fazer sua denúncia”, alertou. As reclamações podem ser feitas diretamente na secretária ou pelo telefone gratuito 0800-6471-302.
Pela lei o tempo de 20 minutos em dias de expediente normal e 25 minutos às vésperas e depois de feriados é o tempo máximo que o cliente ou usuário deve esperar na fila dos bancos. Já para os servidores públicos esse tempo é de 30 minutos nos dias de pagamento do funcionalismo federal, estadual ou municipal.
Licenciamentos
Além do cumprimento do tempo previsto para atendimento nas agências bancárias, a Coordenadoria Municipal de Fiscalização Tributária é também responsável pela vistoria dos estabelecimentos comerciais e empresas que se instalam em Porto Velho, no que se refere à licença para funcionamento. Jailson Almeida explicou que, para que qualquer empreendimento possa funcionar na capital ele precisa estar licenciado na prefeitura. “Nesses casos a nossa equipe vai até o local averiguar se aquela empresa, comércio ou qualquer outro estabelecimento tem o alvará para funcionar. E nesse caso, também será averiguado se o proprietário recolheu também a taxa de Habite-se para poder se instalar no local, que também é uma autorização expedida pelo município”, explicou.
A taxa de Habite-se é devida quando do término da construção e será concedido após o pagamento da taxa e mediante a solicitação do interessado, por requerimento quando da conclusão da obra. A concessão fica ainda condicionada a verificação de que a obra tenha obedecido ao projeto aprovado pela prefeitura. “Todo prédio que estiver sendo utilizado, em caráter definitivo ou não, sem o respectivo, habite-se, estará automaticamente em débito para com o município, no que se refere à taxa. E a atribuição da Coordenação de Fiscalização Tributária é justamente detectar os casos as irregularidades, a fim de que essa taxa seja recolhida aos cofres do município. O mesmo ocorre com relação ao licenciamento de obras. Quem não estiver devidamente autorizado não poderá construir”, alertou.
Poder de polícia
No entanto, Jailson Almeida adianta que a Coordenadoria Municipal de Fiscalização de Tributos não atua apenas de forma preventiva. O órgão tem também poder de polícia para aplicar as penalidades previstas em lei, toda vez que o caso exigir uma medida mais enérgica por parte da fiscalização municipal. “Primeiro atuamos preventivamente fazendo a notificação da irregularidade e determinando um prazo para que o problema seja sanado. No caso de regularização ou de reincidência é lavrado o auto de infração com a respectiva multa”, explicou o coordenador de fiscalização do município.
Fonte: Joel Elias
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