Terça-feira, 1 de novembro de 2016 - 18h10
Já está em vigor a lei que concede descontos para quitação ou renegociação de dívidas rurais contraídas por agricultores das regiões de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), da qual Rondônia faz parte. Os débitos deverão ser quitados até 29 de dezembro de 2017. .jpg)
Os prazos estão previstos na Lei 13.340, sancionada em 28 de setembro de 2016 e foi objeto de modificação pela Emenda nº 55, proposta pelo deputado federal rondoniense Luiz Cláudio, que pediu a inclusão dos agricultores da Região Norte no texto em que só estava previsto o benefício para a Região Nordeste.
Segundo o presidente do Sistema Fecomércio-RO, Raniery Coelho, a inclusão dos agricultores rondonienses na proposta é de fundamental importância para que a agricultura no Estado não sofra impactos negativos em decorrência dessas dívidas, que agora podem ser renegociadas.
“Certamente há centenas de agricultores endividados. A Lei representa um alívio para esses produtores que são um dos grandes atores do desenvolvimento econômico do Estado. A nossa economia hoje está representada pela força de seu agronegócio”, comentou Raniery Coelho.
A negociação só foi possível através do entendimento entre bancos, Ministério da Fazenda, federações de pequenos agricultores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que administra a Dívida Ativa da União.
As novas regras valem para as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011 junto aos bancos do Nordeste e da Amazônia. Serão aplicados descontos que variam de 10% a 95%, conforme o valor do débito e a localização do município. No Brasil, estima-se que pelo menos 40% dos pequenos agricultores estão em situação de endividamento.
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