Sábado, 7 de junho de 2014 - 08h22
A Vara do Trabalho de Colorado do Oeste (RO), em audiência realizada no último dia 30 pelo juiz do trabalho substituto Luiz José Alves dos Santos Junior, homologou acordo para o pagamento de R$ 300 mil reais a título de dano moral coletivo, bem como obrigações de fazer e não fazer descritas na petição inicial da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho contra o proprietário das Fazendas Primavera, Anita e Bandeirante, localizadas em Chupinguaia, no Cone Sul de Rondônia.
As propriedades de Osvaldo Marcelino de Mendonça foram alvos de fiscalização do Ministério do Público do Trabalho em 2013, ocasião em que foram constatados vários ilícitos trabalhistas, dentre eles a manutenção dos trabalhadores em condições análogas à de escravo, o não cumprimento de diversas normas de proteção ao meio ambiente do trabalho, inexistência de anotação na Carteria de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como do registro da jornada de trabalho e a não emissão de recibo de pagamento de salário.
O valor correspondente ao dano moral coletivo deverá ser pago em parcelas iguais de 20 mil reais, a iniciar em 30 de junho de 2014, com vencimento todo dia 30, ou no primeiro dia subsequente. A dívida deverá ser quitada também por Osvaldo Marcelino de Mendonça Filho e Renato de Mendonça, incluídos durante a audiência de conciliação como responsáveis solidários, já que foram identificados como formais proprietários das fazendas objeto da fiscalização. Em caso de inadimplência, o acordo prevê multa de 50% a ser calculada sobre todo o saldo remanescente, com vencimento antecipado e execução imediata.
A destinação da importância dos R$ 300 mil reais, será discutida e analisada após o pagamento da última parcela, em comum acordo, entre o Juízo e Ministério Público do Trabalho.
Das 20 obrigações de fazer e não fazer, destaca-se as medidas protetivas de segurança e saúde dos trabalhadores, disponibilização de alojamentos e refeitórios de acordo com as normas regulamentares, registro dos empregados e anotação na CTPS e o pagamento dos salários com contra recibo. Pelo descumprimento dessas obrigações a Justiça estabeleceu a multa de R$ 80 mil reais para cada item descumprido.
O juiz determinou ainda uma nova fiscalização nas propriedades com vistas a verificar o cumprimento do acordo, cujas informações devem ser registradas nos autos até o dia 06 de outubro deste ano.
(Processo nº 0000261-40.2013.5.14.0051)
Fonte: Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)
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