Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010 - 20h05
Com a proposta de pedir votos a favor do Projeto Substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) ao Projeto de Lei (PL) que regulamenta o exercício da Medicina, o chamado “Ato Médico”, a presidente do Conselho Regional de Farmácia de Rondônia (CRF-RO), Ana Caldas, acompanhada da conselheira federal, Lérida Vieira, diretora secretária-geral do Conselho Federal (CFF), participou nessa quarta-feira (24), em Brasília, da reunião do CFF, diretores dos demais Conselhos Regionais, sindicatos de farmacêuticos e de outras organizações representativas da categoria com vários senadores. Os farmacêuticos pretendem derrubar o termo “diagnóstico citopatológico” acrescentado pela Câmara na Câmara Federal no texto do PL do Ato Médico.
Ana Caldas e Lérida Vieira estiveram no Gabinete dos senadores por Rondônia, Acir Gurgacz (PDT) e Valdir Raupp (PMDB), enquanto os demais conselheiros federais e regionais reforçaram o pedido junto aos senadores por seus respectivos Estados, a exemplo do presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, que foi recebido por Marconi Perillo (PSDB-GO), vice-presidente do Senado; Demóstenes Torres (DEM-GO), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Adelmir Santana (DEM-DF). Todos eles, segundo o CFF, mostraram-se receptivos à solicitação dos farmacêuticos e prometeram analisar as sugestões.
"Estamos otimistas com a possibilidade de os senadores alterarem o texto aprovado na Câmara Federal, pois nossa luta é pela prevenção da saúde, em especial da mulher brasileira", afirmaram as representantes dos farmacêuticos que atuam em Rondônia.
Os farmacêuticos usam de uma vasta argumentação para justificar a posição contrária à modificação do texto. “Os farmacêuticos não são contra a regulamentação do exercício da medicina, desde que o Projeto de Lei do Ato Médico não atropele o âmbito profissional farmacêutico”, disse Jaldo de Souza, acrescentando que as prerrogativas dos farmacêuticos foram conquistadas com muita dificuldade e ao longo de décadas, e não podem ser maculadas.
O presidente do CFF garantiu que os farmacêuticos em momento algum reivindicam para si o direito de realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças, considerando que essas são atribuições exclusivas e indelegáveis dos médicos. “Jamais desejamos invadir quaisquer profissões sob pena de infringirmos a lei e o nosso Código de Ética”, acrescentou.
Jaldo de Souza entende que a inserção, pelos médicos, no PL que regulamenta o exercício profissional da categoria “é um sofisma cujo objetivo é gerar dúvida e, na dúvida, favorecer os médicos patologistas, quando o assunto exame citopatológico provocar demandas jurídicas. O termo ‘diagnóstico citopatológico’ não existe, não é reconhecido”, alertou Souza Santos, completando que se o termo ‘diagnóstico citopatológico’ não é reconhecido, mas foi, por força de sofisma, deliberadamente inserido no Ato Médico, e como o diagnóstico é um procedimento privativo de médicos, que profissional será beneficiado, quando a Justiça tiver que julgar uma contenda das muitas que abarrotam os tribunais, envolvendo de um lado os farmacêuticos e do outro os médicos? “É óbvio que os médicos ganharão a causa, compreendendo o julgador que o diagnóstico é um ato médico. Mas ‘diagnóstico citopatológico’ não existe”, insistiu Souza Santos.
O exame citopatológico foi identificado em 2001, na Conferência Internacional de Bethesda (EUA), evento patrocinado pelo Instituto Nacional do Câncer dos Estados Unidos e adotado pelas literaturas nacional e internacional como “interpretação” e não como “diagnóstico”. Portanto, trata-se de um teste de rastreamento de lesões precursoras do câncer e do próprio câncer uterino. “Uma vez identificada uma alteração pré-maligna ou maligna, esses achados terão o diagnóstico feito por meio da biópsia e do exame histopatológico. Estes, sim, são procedimentos médicos”, observou.
O farmacêutico citologista, conforme o presidente do CFF, é profissional legal, técnica e cientificamente habilitado por um conjunto normativo a realizar o referido exame. Tanto que o Ministério da Saúde reconhece e credencia os farmacêuticos na tabela do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), por meio da Portaria 1.230/99. Para ser um farmacêutico-bioquímico citopatologista, o profissional precisa realizar o curso de pós-graduação em Citologia Clínica por determinação do CFF e Ministério da Saúde.
Para Jaldo Souza, há outras questões fundamentais que precisam ser postas no contexto dessas discussões, principalmente as sociais. “Se o Legislativo tirar dos farmacêutico-bioquímicos citopatologistas, que são maioria entre os profissionais que realizam os exames citopatológicos, o seu já consagrado direito de realizar os referidos exames, a saúde das mulheres brasileiras correrá um grande risco, e o sistema público de saúde terá que arcar com sérios prejuízos. Um desses exames é o de Papanicolau, que confirma se a mulher tem ou não um câncer uterino”.
Apesar de o acesso universal das mulheres ao preventivo de Papanicolau ser garantido por lei e da facilidade com que o exame é feito, o câncer de colo de útero continua apresentando taxas de mortalidade e incidência que estão entre as quatro primeiras da população. Por ano, são registrados 17 mil novos casos. Desses, em torno de 4 mil resultam em mortes. Um agravante são os elevados custos que o SUS tem que arcar com o tratamento. O exame de Papanicolau custa ao SUS apenas R$ 7. Já o tratamento do câncer, incluídos os valores da internação, cirurgia, radioterapia e quimioterapia, pode chegar a R$ 200 mil.
“A sanha corporativa e a busca faminta por uma reserva de mercado por parte dos médicos patologistas, que agem corporativamente, não podem estar acima do interesse da saúde pública. A prevenção do câncer de colo uterino encontra no farmacêutico-bioquímico citopatologista uma autoridade no assunto, um profissional gabaritado e pleno de desejo de servir à sociedade”, concluiu Jaldo de Souza Santos.
Fonte: CRF-RO
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