Quarta-feira, 13 de abril de 2016 - 19h23
O imóvel está situado à rua Andreia, esquina com Av. José Vieira Caúla, nº 3901, Bairro Cuniã, em Porto Velho. No imóvel estava sendo construído o conjunto Cuniã II, pela Prefeitura do município, obra que foi abandonada e depois invadida por dezenas de famílias. No local existe blocos de apartamentos inacabados e sem nenhuma estrutura para moradia. A Prefeitura desistiu da construção e do imóvel.
Segundo o clube, houve várias tentativas amigáveis para desocupação, mas não obteve êxito. Restando ao mesmo. O clube requereu na justiça a reintegração de posse do imóvel. E neste dia 13 de abril, o Diário Oficial da Justiça divulgou a sentença dando ganho da ação para o CRAC, decisão que foi proferida no dia último dia 02 de abril.
O Juiz de Direito, Jorge Luiz do Santos Leal, julgou procedentes os pedidos e determinou a reintegração de posse definitiva, e determinou, aos invasores da área, que desocupem de forma voluntária, no prazo de 15 dias, sob pena de que seja feita coercitivamente. E já autorizou, se necessário, o reforço policial.
Entenda o caso
A Prefeitura Municipal de Porto Velho doou a área à parte autora, que ali construiu a sede do clube e um campo de futebol, e passou a usufruir do imóvel. Anos depois, a Prefeitura simplesmente ignorou o termo de doação e passou a construir prédios residenciais na área doada, o que motivou ação de interdito proibitório junto à 1ª Vara da Fazenda Pública, tendo o municipal sido vencido. Na verdade, a Prefeitura invadiu o imóvel e iniciou construções de moradias populares em terreno alheio. Em virtude da determinação da Vara da Fazenda Pública pela desocupação da área, o município abandonou as obras e, logo em seguida, diversas famílias invadiram o imóvel e passaram a ocupar as construções inacabadas. Foi a invasão da invasão. O que se vê dos autos é que desde 2004 o clube teve seu imóvel invadido pela Prefeitura, depois pelas famílias invasoras, deixando de usufruir da posse da área que lhe pertence, sem ter sido reintegrada ou indenizada, em total desacordo com a legislação.
A decisão foi no juízo de primeira estancia, ainda cabe recursos.
Fonte: TJ RO
Autor: Luiz Carlos Ferreira
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