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Faculdade é condenada a pagar indenização por danos morais



O juiz de direito José Torres Ferreira, titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho (RO), condenou a Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia - FARO, a pagar R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, a um acadêmico que se sentiu lesado por atitude de uma das diretoras da instituição, Maria Aparecida Gigliotti, que também é professora.

Para o magistrado, as provas que se encontram nos autos, demonstram que a professora agiu de forma arbitrária e antipedagógica, ao condicionar a saída do autor, da sala de aula, à entrega da suposta “cola”, chegando ao ponto de abordá-lo fisicamente, na tentativa de tomar o papel que seria a prova da infração. “O ato de tentar tomar objeto pessoal do autor foi abusivo, bem como atribuir nota (zero) ao mesmo, sem ao menos conversar com a titular da matéria, a qual estava substituindo-a”.

Na sentença, o magistrado ressalta ainda que a professora, mesmo tendo suspeitado da infração cometida pelo autor, teria que instaurar procedimento administrativo. “A conduta foi pouco razoável e de fato causou constrangimento excessivo ao acadêmico, situação que merece reparação civil”, conclui.

Fonte: Ascom - TJ RO

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