Sexta-feira, 15 de janeiro de 2010 - 21h49
No processo a ex-veradora Sandra Moraes também tem os direitos políticos suspensos
O juiz de direito Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho (RO), julgou procedente a ação civil pública movida pelo Minstério Público Estadual e decidiu pela condenação de Paulo Roberto Oliveira de Moraes e Sandra Maria Barreto de Moraes por crime de improbidade administrativa, previsto Lei nº 8.429/92. Como a decisão, publicada no diário da justiça desta sexta-feira, é em primeiro grau, os condenados ainda podem recorrer.
A referida lei dispõe sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
O ex-Secretário de Estado de Segurança Pública, Defesa e Cidadania, Paulo Roberto Oliveira de Moraes foi condenado a perda da função pública que estiver exercendo após o trânsito em julgado desta decisão, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e multa civil correspondente a 3 vezes o valor da remuneração que recebia ao tempo da propositura da ação. A ex-vereadora do município de Porto Velho sofreu as mesmas sanções, com exceção da suspensão dos direitos políticos, estipulado em 3 anos.
Segundo consta nos autos, o réu Paulo Moraes na condição de Secretário de Segurança do Estado de Rondônia, como superior hierárquico, utilizou-se da estrutura da Secretaria sob o seu comando, em especial do Corpo de Bombeiros e Policiais Militares, em benefício da campanha política da ré Sandra Moraes, sua esposa que concorria em 2004 ao cargo de vereadora.
Já Sandra Maria Barreto de Moraes, de acordo com o magistrado, infringiu os princípios da legalidade e moralidade, pois foi beneficiada pelas condutas praticadas pelo seu marido Paulo Moraes, em relação ao uso indevido da administração pública e abuso de poder de autoridade.
Processo: 0024026-03.2005.8.22.0001
Fonte: Ascom TJ RO
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