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Ex-presidiários e apenados do sistema semi-aberto são beneficiados por Lei


 
RESSOCIALIZAÇÃO
 

Empresas prestadoras de serviço contratadas pela administração pública estadual devem garantir mínimo de vagas para ex-presidiários

A reinserção no mercado de trabalho dos egressos do sistema penitenciário é uma constante preocupação de entidades civis organizadas a exemplo da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Comissão Justiça e Paz (CJP) das igrejas católicas, Conselho da Comunidade, entre outros. “A preocupação não é somente com o fato de tentar garantir uma fonte de renda e nova vida àquelas pessoas que cumpriram suas penas, mas principalmente, de dar mais segurança à população uma vez que cada ex-apenado que tem uma oportunidade, tem grandes chances de não voltar a cometer algum tipo de delito”, alerta um dos coordenadores da CJP, o advogado Gustavo Dandolini.

É visando este contexto de ressocialização com a consequente diminuição das reincidências dos custodiados do sistema carcerário, diminuindo assim os índices de violência urbana, que o deputado estadual Wilber Coimbra (PSB), apresentou projeto na Assembleia Legislativa em outubro do ano passado e que foi sancionado como Lei no final do mês de julho pelo governador Ivo Cassol (PP). A Lei 2134/2009, em vigor desde 27 de julho, determina que as empresas privadas contratadas, através de licitação, por órgãos e entidades da administração pública do Estado deverão assegurar a reserva de vagas, de no mínimo 2%, para apenados em regime semi-aberto e egressos do sistema penitenciário, excluindo-se os serviços de segurança.

“Ao cumprir a legislação, além de dar oportunidades de inserção no mercado de trabalho àquelas pessoas, as empresas estarão contribuindo para uma melhoria social daquele cidadão e também da sociedade como um todo, uma vez que cada ex-apenado que tiver uma nova oportunidade, tem grandes chances de não voltar ao mundo do crime”, salienta Wilber.

As empresas que já prestam serviço ao poder público estadual, também terão que se adequar a nova legislação quando da renovação do contrato. “Assim, estaremos garantindo que estas empresas que já prestam serviço para a administração pública também assumam o compromisso da ressocialização, a exemplo das novas empresas contratadas”, entende Wilber. 


Sociedade beneficiada


Integrante da CJP e conhecedor do sistema carcerário de Porto Velho, desde a chacina do “Urso Branco”, de 2002, Gustavo Dandolini destaca que a Lei vai fortalecer as entidades civis organizadas preocupadas com a ressocialização do custodiados, uma vez que vai garantir o mínimo de vagas nas empresas privadas. Papel que já estava sendo cobrado, pela Vara de Execuções Penais do poder público. “A legislação traz a garantia para os presos do regime semi-aberto e egressos das vagas, o que é muito significativo, se consideramos que esses egressos têm uma dificuldade enorme de ser inserido no mercado trabalho”.

Porém Dandolini ressalta que toda e qualquer melhoria no sistema penitenciário do Estado reflete diretamente na questão da segurança pública. Mesmo sem dados estatísticos em Rondônia, a dificuldade de inserção no mercado de trabalho é real e sem dúvida alguma é um dos principais fatores da reincidência em delitos, pois geralmente eles precisam encontrar alternativas para manter suas famílias, e até pelo seu histórico, acabam recorrendo ao crime.

“A maioria dos cidadãos não compreende que ao negar oportunidades de reinserção daquele indivíduo, está contribuindo para o aumento da insegurança de toda a sociedade. Se conseguíssemos, com essa Lei, ter ao menos 100 novos ex-apenados ou beneficiados do regime semi-aberto em empregos, poderiam ser menos 100 pessoas no crime”, destaca.

Também favorável a Lei do deputado Wilber Coimbra, a presidenta da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Rondônia (OAB/RO), a advogada Wanda Arruda, salienta que, além de contribuir para a ressocialização, o mais importante é que a Lei passa responsabilidade às empresas privadas, pois hoje tanto o Estado como o município de Porto Velho têm alguns programas que aproveitam a mão de obra dos apenados do regime semi-aberto e também daqueles em condicional. “Os empresários sabem que podem contar com essa mão de obra, que pode sair até mais barata. Já para os apenados a oportunidade pode ser ainda mais interessante, uma vez que eles podem procurar sempre fazer um bom trabalho na expectativa de manter-se no emprego”, complementa Wanda Arruda. 


Dedicação

Segundo a presidenta da Comissão da OAB/RO, os detentos sempre se dedicam quando lhes é dada alguma oportunidade de aprender uma nova profissão. Inclusive, eles cobram por projetos que os estimule a ter alguma atividade e até mesmo fonte de renda, a exemplo da fabricação de peças de madeira em artesanato, coordenada por uma instituição, que depois paga aos apenados pela venda das peças ou da fabricação dos uniformes da rede pública estadual e municipal feita dentro do presídio. “Mesmo assim, ainda são poucas as oportunidades que eles têm, já que somente um pequeno número de apenados está incluído nesse programa da fabricação de uniformes”, ressalta a advogada.

Maior cobrança

Tanto Wanda Arruda como Gustavo Dandolini, alertam que o importante é fazer com que a legislação seja realmente efetivada e na condição de entidades civis organizadas vão cobrar a aplicabilidade da mesma. Dandolini entende que a sociedade organizada deve se envolver no monitoramento da Lei, acompanhando junto aos órgãos de controle e fiscalização que a Lei seja cumprida e aplicada pelo Estado.

“Vamos buscar inclusive, junto as Associações dos Apenados, algum controle por parte daqueles que estão próximos dessas pessoas (os apenados ou egressos do sistema penitenciário), para saber a Lei está realmente resultando em medidas concretas, caso contrário, verificar o que pode ser feito para efetivar a legislação”.

Serviço

Até o final de maio de 2009, Rondônia registrava 6.426 presos custodiados no sistema penitenciário entre homens e mulheres (dados do Ministério da Justiça/InfoPen) deste total, 1.493 estavam no regime semi-aberto e 355 no regime aberto. Uma população carcerária considerável, pois, a cada 100 mil habitantes do Estado existem 443,20 presos (dados da população do Estado IBGE/2007). 
 
Fonte: Cristina Barros – [email protected] 

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