Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Estado de RO é condenado a indenizar contribuinte por lançar nome em dívida ativa


A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça rondoniense condenou o Estado de Rondônia por danos morais por ter lançado indevidamente o nome de um contribuinte na dívida ativa. A decisão colegiada foi sobre uma apelação contra o Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que proferiu a sentença condenatória em uma ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com indenizatória por danos morais.

O Estado, inconformado com a sentença do juízo de 1º grau, recorreu sustentando haver, no caso, prescrição (cinco anos) e litigância de má-fé do contribuinte pelo fato de o nome dele ter sido removido do rol da dívida ativa dois anos antes de mover a ação judicial contra o Estado.

Segundo a decisão da Câmara, a prescrição alegada não existe. Embora o Estado tenha apontado que a inscrição do contribuinte tenha ocorrido em 10 de abril de 2007 e o ajuizamento da ação reclamatória tenha ocorrido só dia 26 de setembro de 2016 (decorrido 9 anos), o prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quanto o titular do direito violado tem conhecimento do caso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E, no caso, o apelado (contribuinte) só teve conhecimento do fato no dia 20 de julho de 2015.

Portanto, “não há que se falar em prescrição, sequer, iniciando a contagem do prazo, como quer fazer crer o apelante (Estado), em 10 de abril de 2007”. E “a inscrição em dívida ativa em nome do apelado ocorreu em razão de falha no serviço público”.

Com relação à litigância de má-fé também não ficou comprovada pelo Estado. Ao contrário, o mesmo “errou ao inscrever e manter indevidamente o nome do apelado em dívida ativa. E segundo a decisão colegiada da Câmara, os danos morais aplicados ao caso são presumidos “a partir do ato ilícito perpetrado pela parte ré (Estado) ao proceder referida inscrição sem se certificar acerca do efetivo titular do débito”.

Por fim, a apelação do Estado foi concedido parcial provimento para reduzir o valor monetário do dano moral, de 10 para 4 mil reais.

Participaram do julgamento os desembargadores Renato Martins Mimessi, Roosevelt Queiroz (relator) e Hiram Marques.

Apelação Cível n. 7054559-34.2016.8.22.0013.

Gente de OpiniãoSexta-feira, 19 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes

A saúde pública de Ariquemes foi fortalecida com a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 6 milhões, proposta pelo deputado estadual Al

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1197/25, de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), subscrito pelo presidente

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios

As cidades de Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena foram palcos de vários eventos esportivos neste último final de semana (12,13 e 14), promovidos com

Sílvia Cristina destaca os quatro anos do Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná

Sílvia Cristina destaca os quatro anos do Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná

A deputada federal Sílvia Cristina destacou no plenário da Câmara dos Deputados, os quatro anos de funcionamento do Centro de Prevenção e Diagnóstic

Gente de Opinião Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)