Sábado, 6 de janeiro de 2018 - 18h01
A obrigatoriedade do eSocial começa no dia 8 de janeiro para as empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões em 2016. Nessa primeira fase, que vai até o dia 28/02, as empresas deverão enviar apenas suas informações cadastrais e também as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc.
A partir de março, será possível o envio dos eventos não-periódicos e a partir de maio, os eventos periódicos.
A obrigatoriedade escalonada permitirá aos contribuintes uma transição mais tranquila em seus processos e possibilitará fazer os últimos ajustes necessários, como, por exemplo, a qualificação cadastral de seus funcionários.
As empresas não necessitam enviar nenhum dado nos primeiros dias. Podem aproveitar este período inicial para fazer eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional. O Comitê Gestor do eSocial recomenda que durante o mês de janeiro de 2018 os empregadores enviem pelo menos o evento S-1000, podendo postergar as demais informações de tabelas para o mês de fevereiro, se necessário.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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