Sexta-feira, 2 de maio de 2014 - 11h40
Rondônia encerrou o prazo de entrega das Declarações do Imposto de Renda/2014 com um total de declarações entregues que superou em mais de 11% o número esperado, significando um aumento, quando comparado com o volume transmitido em 2013, de quase 7,5%.
“Os números são muito bons, mostra um elevado grau de consciência do cidadão rondoniense quanto a obrigação de declarar, além de mostrar o acerto da Receita Federal ao facilitar a entrega da declaração por meio da internet; indiscutivelmente um caso de sucesso”, declarou o delegado da Receita Federal em Ji-Paraná, Luiz Antonio Miranda.
A Receita Federal explica que quem não declarou no prazo poderá, a partir de hoje, 2/5, transmitir sua declaração. Porém, agora não estão mais disponíveis a importação da declaração pré-preenchida e nem os programas para tablets e smarthphones.
A transmissão deve ser feita normalmente. Para isso, o contribuinte deve baixar no site da RFB o Programa Gerador da Declaração (PGD) e elaborar a declaração no computador. Em seguida, transmitir via internet pelo Programa Receitanet, que também deve ser baixado no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/ .
Multa
O contribuinte que não cumpriu com a obrigação no prazo está sujeito a multa mínima de R$ 164,75 e máxima de 20% do imposto apurado na declaração. Além disso, em caso de imposto a pagar, tem ainda multa de 0,33% ao dia e a atualização pela Selic.
Retificação
Quem errou quando do preenchimento da declaração já entregue, deve corrigir os dados enviando uma declaração retificadora. Isso pode ocorrer com omissão de rendimentos e inclusão indevida de dependentes e valores de dedutíveis, como despesas com instrução, despesas médicas, planos de saúde e pensão alimentícia. Para transmitir a declaração retificadora é necessário o número do recibo de transmissão da declaração a ser corrigida, obtido na segunda página do documento no arquivo guardado no computador.
Fonte:Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná/RO – ASCOM
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