DESCONHECIMENTO- O presidente do SIMPI/RO, Leonardo Sobral, pede aos gestores públicos que orientem seus subordinados sobre a Lei do MEI.
Enquanto o governo federal, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas-SEBRAE e diversas outras instituições, como o Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de Rondônia-SIMPI/RO, fazem um enorme esforço para divulgar a Lei Complementar n° 128/2008, que institui o Microempreendedor Individual-MEI que permite a formalização dos informais, na contramão deste esforço no centro de Porto Velho, um microempreendedor formalizado sofreu constrangimento por parte de fiscal da Prefeitura mal informado. O fato foi comprovado e documentado por queixa do próprio micro que gravou entrevista para o Opinião TV (
Clique e assista entrevista) quando foi se queixar do tratamento que recebeu no próprio SIMPI/RO onde havia se formalizado aderindo ao MEI.
Constrangimento desnecessário
A meta do governo é de fazer com que um milhão de empreendedores sejam realizados como Empreendedor Individual até o final de 2010. Para isto os dirigentes do Ministério da Indústria e Comércio Exterior e de órgãos e instituições envolvidos no processo, como o Sebrae, não tem medido esforços para divulgar a lei e encontrar entidades que apóiem o movimento em prol da formalização dos negócios. O esforço é tanto que, para facilitar, criaram o Portal do Empreendedor através do qual os empreendedores individuais já podem voltar a formalizar seu negócio pela internet. Este é o imenso esforço das autoridades governamentais e dos seus parceiros, ou seja, criar condições para tirar da informalidade o maior número de trabalhadores.
Em Porto Velho, no entanto, na contramão de todo este processo, numa cidade onde a informalidade é das maiores, o que se observa é que nem mesmo formalizado o microempreendedor tem o respeito que merece por conta da desinformação de um funcionário público que, aliás, pela forma não deve ser um caso isolado. No caso específico o microempreendedor que, por anos, comercializou na informalidade justamente quando se formalizou foi submetido ao vexame de quase ser preso sem razão alguma. De fato, apenas, como é ambulante, vai com seu negócio perambulando pelas ruas ao parar foi constrangido pelo fiscal que não levou em consideração o fato de que se encontrava regular e ainda debochou do documento público e legal. Constrangido o empreendedor foi até o SIMPI/RO se queixar de que sua formalização “não tinha nenhum valor” o que levou o SIMPI a se manifestar e apoiar o empreendedor.
De acordo com Leonardo Sobral, presidente do SIMPI, o empreendedor ajuizará no Ministério Público uma ação para evitar futuros abusos com outros microempreendedores que também querem legalizar o seu negócio para que sejam respeitados como contribuintes. Leonardo entende que existe um desconhecimento da lei, onde não deveria existir, a máquina pública. Para ele, os nossos gestores precisam treinar e orientar os seus funcionários.
Empreendedor individual é um empresário legal
Para ser considerado um empreendedor individual, o interessado deve ter renda de até R$ 36 mil por ano, não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular e ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo da categoria. A meta do governo federal é de um milhão de empreendedores formalizados até o fim de 2010, para um universo estimado em 11 milhões de informais. A figura jurídica do Empreendedor Individual foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008, com vigência a partir de 1º/7/2009. Além do processo simplificado de inscrição, a lei prevê redução na carga tributária – pagamento mensal, com valores fixos durante o ano. Em 2010 esses valores variam, dependendo da atividade do empreendedor, de R$ 57,10 a R$ 62,10. Com isso, o empreendedor terá cobertura da Previdência Social e poderá ter acesso a juros diferenciados na rede bancária, participar de compras do governo e das políticas públicas do setor.
A cobertura previdenciária para o empreendedor individual é ampla. No ato da inscrição, a família do trabalhador fica protegida por pensão por morte e auxílio-reclusão. Ele tem direito a aposentadoria por idade (180 contribuições), aposentadoria por invalidez (12 contribuições) e auxílio-doença (12 contribuições). A trabalhadora também tem direito ao salário-maternidade (10 contribuições). Para mais informações acesse o site
www.simpi.net, ou pelo telefone (69) 3026-2108.
Fonte: SIMPI-RO

Sexta-feira, 4 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)