Sexta-feira, 31 de dezembro de 2010 - 14h03

Com o tema “2011, o ano do empreendedor”, o presidente Leonardo Sobral e sua equipe, pretendem divulgar o projeto de lei da autoria do senador Acir Gurgacz, PDT/RO, que altera os limites de receita e contratações do “MEI”.
O projeto de lei, PLS 195/10, segue no congresso em regime de urgência e trás entre outros benefícios, a elevação de receita anual do contribuinte de 36, para 72 mil reais, além de poder contratar em regime de CLT até 02 funcionários.
Leonardo Sobral pretende também em 2011, participar ativamente da implantação do Fórum Estadual em Defesa da Micro e Pequenas Pequena Empresa, assinado pelo governador João Cahúlla e que deverá ser implantado pelo eleito Confúcio Moura.
Em nível federal o presidente do Simpi, lembra o anúncio da presidente eleita Dilma Rouseff de criar um ministério próprio da pequena empresa, e espera contribuir para uma valorização maior das 4,5 milhoes de empresas e representam cerca de 54 % da movimentação financeira no comércio e indústria brasileira.
São parceiros do Simpi, o Serviço de Apoio a Pequena Empresa SEBRAE, a Caixa Econômica, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, as empresas de comunicação Vinil Arte, Externa Comunicação e Notícia na Hora.
Sobre o SIMPI
O Sindicato da Micro e Pequena Indústria de Rondônia completou 18 anos em 2010 e tem hoje cerca de 1866 associados no Estado. Atende na Rua Padre Chiquinho 1454 – Pedrinhas / (69) 3026-2108 em Porto Velho ou pela web em www.simpi.net.
Sobre o MEI
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Fonte: SIMPI
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