Quarta-feira, 20 de dezembro de 2006 - 04h22
O Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1a Vara Cível da comarca de Porto Velho, concedeu nesta terça-feira (19) medida liminar em favor do candidato Pedro Marcelo, que concorre à presidência do Sindicato dos Policiais Civis de Rondônia SINSEPOL. A medida garante a participação de Marcelo na eleição que acontecerá no dia 29 de janeiro de 2007.
No início deste mês a Comissão Eleitoral do SINSEPOL, encarregada de coordenar o processo sucessório da entidade, indeferiu o pedido de registro da chapa "Coragem e Renovação", encabeçada por Pedro Marcelo, argumentando que um dos componentes da chapa exercia função gratificada na Secretaria de Segurança, o que seria vedado pelo Estatuto do sindicato.
Marcelo recorreu à Justiça demonstrando que o Estatuto foi mal interpretado pelos membros da Comissão. Na verdade esse requisito só pode ser exigido do candidato no dia da eleição, e não antes.
"Fiquei feliz com a decisão judicial porque nossa campanha já ganhou o Estado inteiro, e nossa chapa tem a maioria das intenções de voto. Agora que o Poder Judiciário garantiu nossa participação no pleito, vamos continuar o trabalho até a vitória, no dia 29", disse Pedro Marcelo.
Veja abaixo o teor da decisão judicial:
"R. A. oportunamente. Presentes os requisitos legais, notadamente o perigo da demora, pois a campanha está em pleno andamento, concedo a liminar para suspender a decisão que indeferiu o registro da chapa para que o autor e seus companheiros possam participar do certame/eleição. A interpretação do art. 64 do Estatuto da entidade, 'prima facie', é favorável à sindicalizada. I. Cite-se. 19.12.6. Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal"
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