Sexta-feira, 21 de novembro de 2008 - 19h15
O eleitor que não compareceu ao 1º turno da eleição por estar fora do município em que vota e ainda não justificou a falta, poderá apresentar a justificativa até o dia 4 de dezembro de 2008.
A justificativa deve ser apresentada por meio de requerimento de justificativa eleitoral, que deve ser dirigido ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor é inscrito, conforme a Lei nº 6.091/74. O prazo de 60 (sessenta) dias é contado a partir da data da votação. O primeiro e o segundo turno das eleições, que ocorreram respectivamente em 5 e 26 de outubro, são independentes, desse modo devem ser feitas justificativas para a ausência a cada turno.
Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral. O pedido deve conter: a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual); o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe ainda apresentar documentos que comprovem a sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas, como por exemplo, atestado médico de que estava doente no dia da eleição.
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência no prazo fixado pela Justiça Eleitoral deve pagar a multa determinada pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, de que apresentou justificativa ou de ter pago a multa, o eleitor não poderá se inscrever em concurso para cargo ou função pública, ou ser investido ou tomar posse em um deles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, e em institutos e caixas de previdência social.
Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar ou pagar multa, seu título é cancelado.
O eleitor que estava em país estrangeiro no dia da votação também deverá justificar o não-comparecimento às urnas. Entretanto, o prazo é de 30 dias após a data do retorno ao Brasil para fazer a justificativa junto ao cartório eleitoral, bastando estar de posse de seu título e alguma prova material de que estava no exterior.
Fonte: Ascom-TRE/RO
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