Segunda-feira, 5 de setembro de 2016 - 15h17
A divulgação de informações sigilosas que facilitariam a identificação de uma menor que, além de sofrer violência doméstica, foi abusada sexualmente, levou a Defensoria Pública do Estado (DPE-RO), por meio do Núcleo em Buritis, a acionar a Justiça para que a publicação fosse retirada de imediato dos dois sites que veicularam a matéria.
Na decisão, o juiz Rogério Montai de Lima concedeu liminar determinando a retirada imediata do material divulgado, dando 15 dias para os dois veículos de comunicação contestarem a determinação.
O defensor público Elízio Pereira Mendes Junior, autor da ação, afirma que o Estatuto da Criança e do Adolescente deixa a salvo o direito à imagem e intimidade das crianças e adolescentes, principalmente enquanto vítimas de crimes.
“Ademais, o artigo 143 do Estatuto veda a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes.”, ressalta.
Ele acrescenta ainda que o parágrafo único deste mesmo artigo traz, ainda, a impossibilidade de identificação da criança ou adolescente em notícias a respeito dos fatos que envolvam o ato infracional, sendo vedada fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência, e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
“Diante do exposto, fica evidente a violação à intimidade e imagem da menor, na medida em que é possível a identificação inequívoca da adolescente nas reportagens apontadas, já que revela o nome do padrasto, genitora e endereço residencial”, concluiu o defensor público.
Fonte: Emilia Araújo
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