Segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 - 08h01
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) estabeleceu, por meio de ato administrativo, as datas em que não haverá expediente na Corte no exercício 2018. Tal medida visa, entre outros pontos, planejar antecipadamente as atividades do Tribunal tanto no âmbito administrativo quanto jurisdicional.
Na Portaria nº 1063/2017, publicada na edição nº 1531 do Diário Oficial eletrônico do TCE (acesse aqui), que circulou na última terça-feira (12), foram relacionados, além dos feriados nacionais, estaduais e municipais, os pontos facultativos relativos ao próximo ano.
Quanto aos prazos processuais, a portaria determina que, aqueles em que seu vencimento recair em dia em que não houver expediente, serão prorrogados até o primeiro dia útil imediatamente posterior.
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