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Dívida de pequeno valor pode ser cobrada na Justiça Rápida



Cobranças de até 40 vezes o valor do salário mínimo podem ser pleiteadas na Megaoperação Justiça Rápida Itinerante. Para isso, o cidadão deve comparecer tanto nas triagens quanto nas audiências, munidos de documentos pessoais e outros que comprovem o direito de reclamar (nota promissória, cheque, etc). Em alguns casos em que a negociação tenha ocorrido informalmente, ou seja, apenas com assinaturas do devedor no famoso “caderno de fiado”, é necessário levar o referido material e preferencialmente uma testemunha. Nesta sexta-feira, o atendimento será na escola Joaquim Vicente Rondon, no bairro Cohab Floresta, na zona Sul de Porto Velho.

E por esse motivo, um comerciante do ramo de confecção procurou na manha desta quinta-feira, 14 de maio de 2015, a equipe da Justiça Rápida Itinerante, que esteve realizando triagens na Escola Oswaldo Piana, no Bairro Nacional, para cobrar a quantia de 680 reais de um devedor. Segundo ele, o rapaz adquiriu várias peças de roupas no final do ano passado com a promessa de iniciar os pagamentos a partir de janeiro e até hoje nenhuma quantia fora paga.

Já a funcionária pública do município também chegou cedo na triagem para cobrar 3 mil reais provenientes da venda de um terreno situado na linha 30, km 50, sentido Humaitá. Segundo ela, o rapaz disse que iniciaria os pagamentos, parcelados, a partir de janeiro de 2013, porém, sempre justificou as faltas, ora por telefone, ora pessoalmente. “Estou disposta e aberta a negociação, desde que ele cumpra sua palavra”.

Casos que podem ser resolvidos

Na Megaoperação Justiça Rápida Itinerante, o cidadão também pode, de forma conciliatória, tentar resolver: disputa pela posse de bens, retificação de certidões com erros materiais, alimentos e visitas para filhos, danos materiais, guarda de menores sem fins previdenciários, divórcio consensual (amigável), justificação para lavratura de certidão de nascimento, despejos e representação por crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima até um ano).

Fonte: Ascom

 

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