Sexta-feira, 7 de novembro de 2008 - 07h32
Fonte: Jornal Diário da Amazônia/ Valbran Jr
Liminar conquistada por Cassol no TSE o mantém no cargo até terça-feira, mas seu mandato está cassado
De acordo com o jornal Diário da Amazônia de hoje (07), "mesmo com a liminar obtida pelo governador Ivo Cassol no TSE para se manter no cargo pelo menos até a publicação do acórdão da sessão da última terça feira do TER, que cassou-lhe o diploma eleitoral e anulou a eleição de 2006 para governador o TER mantém a decisão de realizar nova eleição no dia 14 de dezembro."
Veja matéria completa:
TRE mantém eleição para governador em dezembro
Resolução e calendário deverão ser aprovados pela Corte Eleitoral na sessão da próxima terça-feira
Valbran Jr
Mesmo com a liminar obtida pelo governador Ivo Cassol no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se manter no cargo pelo menos até a publicação do acórdão da sessão da última terça-feira do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que cassou-lhe o diploma eleitoral e anulou a eleição de 2006 para governador, o TRE mantém a decisão de realizar nova eleição no dia 14 de dezembro.
De acordo com a chefia de gabinete do TRE, se não houver uma liminar até o dia 14 de dezembro suspendendo a eleição, ela será realizada na data predeterminada pela relatora do processo de cassação, desembargadora Ivanira Borges.
A Corregedoria-Geral do TRE está trabalhando na elaboração da resolução que vai definir as regras de uma eventual nova campanha e do calendário eleitoral. Os dois documentos serão levados à análise pela Corte Eleitoral na sessão da próxima terça-feira (11).
Dúvida
A grande dúvida dos responsáveis pela elaboração da resolução é quanto a possibilidade de permitir ou não a participação do governador cassado numa possível nova eleição. “A questão é jurisprudencial e envolve dois entendimentos antagônicos no próprio TSE”, disse ontem um dos técnicos envolvidos na confecção da resolução, que não quis ter o nome citado.
Segundo ele, a resolução que está sendo elaborada tem por base a resolução de número 62, do ano de 2005, editada para normatizar nova eleição do ex-prefeito de Monte Negro, Eloísio Antonio da Silva, em que se protagonizou uma situação semelhante. Cassado por abuso de poder econômico e por compra de votos nas eleições de 2004, Eloísio e seu vice tiveram seus mandatos cassados e a Justiça Eleitoral anulou o pleito de 2004, convocando novas eleições.
Na resolução 62, o TRE teve o cuidado de impedir a participação de Eloísio, que tinha provocado a anulação da eleição. No segundo parágrafo do artigo 12, fez constar a seguinte observação: “Serão indeferidos os registros dos candidatos integrantes da chapa que deram causa à anulação da eleição de 3 de outubro de 2004”. Ocorre que a restrição foi depois derrubada perlo TSE, que por meio de medida liminar garantiu a participação do prefeito cassado. Eloísio concorreu, venceu a nova eleição e só acabou afastado do cargo depois que a sentença da cassação transitou em julgado.
Essa situação de, por um lado o TSE impedir a participação num novo pleito de quem provocou o desequilíbrio da disputa, e numa outra ponta permitir que essa pessoa possa disputar nova eleição, está sendo tratada por meio de consultas ao TSE.
O indicativo, contudo, é de que o TRE mantenha na resolução o impedimento de Cassol concorrer. No caso, o governador cassado teria de percorrer o mesmo caminho do ex-prefeito Eloísio.
Expedito Júnior
Com relação ao senador Expedito Júnior, dono do recorde de três cassações em dois anos e, se mantendo no cargo, provavelmente ainda hoje, ou no máximo segunda-feira, o TRE deverá encaminhar à Mesa do Senado cópia do acórdão comunicando a cassação do diploma de senador, com o pedido de afastamento imediato.
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