Terça-feira, 27 de janeiro de 2015 - 19h01
O contribuinte pode parcelar taxas e multas em até dez vezes por veículo, de igual valor e vencíveis a cada 30 dias; a primeira deve ser recolhida no ato.
A informação foi dada hoje (27) pelo assessor da Diretoria de Operações Especiais do Detran, Edmilson Rosato. Segundo ele, somente serão objeto de parcelamento débitos acima de R$100.
Embora o Decreto nº 9134 (13/7/2000) que regulamenta a concessão de parcelamento de multas e taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia (Detran-RO) esteja em vigor há 15 anos, ainda existem dúvidas a respeito do parcelamento de taxas e multas em atraso.
O proprietário do veículo poderá requerer o parcelamento do débito a qualquer tempo, nos postos do Detran. Basta que preencha o formulário modelo e o termo de compromisso fornecido pela autarquia nas circunscrições regionais de trânsito.
O imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) também poderá ser parcelado pelo contribuinte em até nove nove vezes. Caso o usuário opte por pagar à vista terá desconto de 10% e o vencimento da cota única se dará na mesma data da primeira prestação.
“É muito importante que o contribuinte esteja informado das possibilidades de quitação de seus débitos perante a Receita Estadual”, assinala Edmilson Rosato.
SAIBA
❶ Tanto o Detran quanto a Secretaria de Finanças devem informar a população a respeito das possibilidades de quitação de débitos com o Estado.
❷ Entre em contato com o posto de atendimento do Detran mais próximo de sua localidade
❸ Ligue para (69) 3211-6100 ou acesse o site www.sefin.ro.gov.br
Fonte
Texto: Assessoria Detran
Fotos: Portal Araucaria
Decom - Governo de Rondônia
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