Segunda-feira, 6 de janeiro de 2014 - 19h03
Com o objetivo de reduzir os índices de inadimplência que ocorriam no parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Secretaria de Estado das Finanças, (Sefin) e o Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia (Detran/RO) alteraram os prazos para renovação das taxas de regularização. As novas datas foram divulgadas nesta segunda-feira (6).
A mudança promovida pela Sefin, que começou a vigorar a partir de setembro de 2013, passou a valer também para o Detran a partir do dia primeiro de janeiro de 2014. A mudança afeta veículos com placas terminadas em 1, 2, e 3, que devem ser pagas em janeiro. “O problema é que as pessoas não sabem ou se esquecem de realizar o pagamento antecipado e com isso perdem os benefícios, tanto de desconto quanto parcelamento”, afirma Edmilson Rosato, diretor de operações interino do Detran.
Atualmente o Estado conta com uma frota de 800 mil veículos com um índice de 20 a 25% de inadimplência. Em Porto Velho, de acordo com a Coordenadoria Metropolitana de Transito (Cometran), a frota contabilizada até outubro de 2013 era de 219.401 veículos. Deste montante, 90.405 estavam com débitos pendentes, o que representa um percentual de 41,2%.
De acordo com Genival Othon Marques, gerente de Arrecadação da Sefin, “o que ocorria era que o usuário pagava a primeira parcela, pegava o documento e não quitava as demais, nisto o Estado acabava prejudicado porque ainda tinha que dividir os valores com o município onde o veículo era licenciado”. Essa medida reduziu a inadimplência e todos os estados da Federação acabaram por adotar a receita.
Jucielen da Silva Pinto, coordenadora de registro de veículos da Cometran, conta que o acesso à tabela com os prazos foi liberado nesta segunda-feira (06). “Este é um novo procedimento que vem sendo adotado e o usuário em sua grande maioria não tem conhecimento, tal fato pode causar transtornos”, alerta.
A coordenadora de registro explica que os proprietários que possuem veículos com a placa final três devem procurar ainda em janeiro a Cometran para o parcelamento do licenciamento.
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Datas limite para pagamento (sem parcelamento – cota única) |
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Licenciamento (Detran) |
IPVA com Desconto 10% |
IPVA com Desconto 5% |
IPVA sem desconto |
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Fonte: Romeu Noé / Decom
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