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Desembargadores avaliam como positiva a primeira sessão de Julgamento Virtual



Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) avaliam como positiva a primeira sessão do Julgamento Virtual, realizada nesta terça-feira, 22. O projeto, pioneiro no país, quebrou paradigmas ao julgar 18 processos sem precisar da presença dos magistrados num plenário. "Todos os procedimentos foram feitos no ambiente virtual, com bastante rapidez e eficiência", explicou Miguel Mônico, um dos desembargadores que participaram do momento histórico do TJRO.

No Julgamento Virtual são julgados processos que não precisam da sustentação oral, que é a defesa falada feita por um advogado durante a sessão. Entre as questões que entraram na pauta de julgamento, às 8h, a maioria é de recursos, os chamados agravos de instrumento e agravos regimentais.

Alguns desses processos foram motivados por cobranças de dívidas. Um deles, por exemplo, trata-se de um contrato de compra e venda de imóveis, no qual uma das partes não cumpriu com o pagamento de parte da dívida.

Tecnologia

O programa foi implantado pela Coordenadoria de Informática do Tribunal de Justiça e teve como idealizador o desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, que se diz satisfeito com os resultados da primeira sessão. "Nossas expectativas foram atendidas", disse o magistrado. Segundo ele, o próximo passo é a avaliação crítica dos envolvidos: desembargadores, assessores, advogados e servidores do Departamento Judiciário Cível, que ajudarão na configuração dessa ferramenta. Nesse período de verificação, não conformidades e eventuais problemas serão resolvidos. Por um período de 120 dias o projeto do Julgamento Virtual ficará em fase de teste.

Para o presidente da Câmara Cível, desembargador Roosevelt Queiroz da Costa, a tecnologia é fundamental para combater a morosidade da Justiça. "Foi dado o ponta pé inicial, de modo que doravante, provisoriamente, esta Câmara passa a ter duas sessões na semana, a tradicional das quartas-feiras e a virtual às terças-feiras, cujos julgamentos o faremos de onde estivermos, independentemente de estarmos na sede do Tribunal, enquanto as partes, advogados e interessados poderão estar assistindo em qualquer lugar, na Capital ou em qualquer cidade do Estado ou fora dele, desde que conectados".

Durante a sessão, o desembargador Roosevelt postou os votos nos processos em que era relator e ainda divergiu de votos de colegas em outros. "Nesse caso fiz o relatório na hora", esclareceu o magistrado.

Fonte: Ascom TJRO

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