Sábado, 9 de agosto de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Desembargador do TJRO nega liberdade em execução provisória para Haroldo Augusto Filho



No plantão desta sexta-feira, 19 de fevereiro, o Tribunal Justiça de Rondônia negou pedido de liberdade a um dos réus do processo decorrente da operação Dominó. O desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, relator plantonista, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus preventivo impetrado pela defesa de Haroldo Augusto Filho, condenado pela 3ª Vara Criminal de Porto Velho, com sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça, em grau de recurso.

A defesa do réu ingressou com o pedido por conta da expedição de mandado de prisão da 3ª Vara, após decisão do Supremo Tribunal Federal que admitiu a possibilidade de prisão de condenado em segunda instância, antes do trânsito em julgado do processo criminal.

Contramandado

Acusado de vários crimes contra a Administração Pública, o réu foi condenado à pena de 3 anos, 7 meses e 6 dias de prisão, em regime, inicialmente, semiaberto, o que foi mantido pelo TJRO, em sede de apelação, por decisão que foi objeto de recurso especial que hoje aguarda julgamento de agravo pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

A defesa buscava que fosse expedido contramandado de prisão. Entretanto, o desembargador decidiu que não se vislumbra, neste caso, a fumaça do bom direito, requisito imprescindível para a concessão da liminar.

O desembargador registrou na decisão que tem afirmado, ao longo da vida, que é constitucional aquilo que o Supremo diz que é. “Assim, doravante, quanto ao momento do início da execução da pena, deve ser aplicado o novo entendimento do Supremo, e isso é absolutamente certo”.

Segurança jurídica

Mas o desembargador não deixou de registrar que pensa de modo diferente, por entender que o princípio da presunção da inocência deve ser sempre observado nas decisões judiciais e que somente com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória é possível que se restrinja a liberdade do cidadão.

“Entretanto, por segurança jurídica, ainda que pense de modo diverso, diante do precedente do Supremo, parece ser acertada a decisão de dar início à execução da pena”, decidiu o relator plantonista.

Colaboração premiada

Com relação a outro ponto argumentado pela defesa, de que o réu deveria ser beneficiado com a não aplicação de pena restritiva de liberdade por ter feito acordo de colaboração premiada, o desembargador decidiu que, como o referido acordo não foi considerado válido nos termos da lei, nem pelo juiz nem pelo Tribunal, não é possível agora pretender sua aplicação para impedir o cumprimento da pena.

O desembargador requisitou mais informações à 3ª Vara Criminal e, em seguida, os autos devem ser encaminhados para o Ministério Público para parecer. Como foi recebido no plantão, o processo ainda será distribuído pelo TJRO para julgamento do mérito do Habeas Corpus em colegiado.

Fonte: TJRO

 

Gente de OpiniãoSábado, 9 de agosto de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Vereador Everaldo Fogaça participa de reunião de agradecimento no ramal Acreano

Vereador Everaldo Fogaça participa de reunião de agradecimento no ramal Acreano

Em um momento de união e reconhecimento, moradores do Ramal Acreano se reuniram na Fazenda Amaral Borges para agradecer a recuperação completa da es

Cristiane Lopes destina 4 milhões para telefonia móvel em distritos de Rondônia

Cristiane Lopes destina 4 milhões para telefonia móvel em distritos de Rondônia

Em mais uma agenda no Ministério das Comunicações, a deputada federal Cristiane Lopes (União Progressista-RO) esteve pessoalmente, nesta terça-feira

Alero realiza entrega de títulos, medalhas e votos de louvor a personalidades que contribuem com o desenvolvimento de Rondônia

Alero realiza entrega de títulos, medalhas e votos de louvor a personalidades que contribuem com o desenvolvimento de Rondônia

A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (Alero) realizou uma emocionante sessão solene para a outorga de Títulos Honoríficos de Cidadão Rondo

Sessão solene marca lançamento do Livro "Percorrendo 40 anos de história do parlamento rondoniense" de Carlos Manvailer na Alero

Sessão solene marca lançamento do Livro "Percorrendo 40 anos de história do parlamento rondoniense" de Carlos Manvailer na Alero

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) celebrou na noite de quarta-feira, 06 de agosto, o lançamento do livro "Percorrendo 40 anos de história

Gente de Opinião Sábado, 9 de agosto de 2025 | Porto Velho (RO)