Sexta-feira, 20 de abril de 2012 - 16h09
Os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo de Rondônia, que dispensa a exigência dos créditos relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, nos termos do convênio ICMS81/11. A matéria foi apreciada pelo plenário da Assembleia Legislativa em sessão plenária e, em seguida, encaminhado para a sanção do governador Confúcio Moura.
Pelo que dispõe o projeto aprovado pela Assembleia, a concessão da dispensa da exigência de juros e multa, relativos ao não pagamento do ICMS, decorrente das prestações de serviços de comunicação relativos à internet, conectividade, serviços avançados de internet, locação ou contratação de porta, utilização de segmento especial satelial, disponibilização de endereço IP, disponibilização ou locação de infraestrutura ou componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz sobre IP, imagem e internet, independente da denominação que lhes seja dada, realizadas até 31 de agosto de 2011.
Já as prestações de serviços de comunicação realizadas até 31 de dezembro de 2010, o projeto estabelece que a concessão será feita de forma que o valor a ser recolhido resulte em carga tributária equivalente à aplicação dos seguintes percentuais: 9% em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; 16% em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009; 19% em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010. Em relação aos serviços prestados a partir de 1º de janeiro de 2011, o imposto deverá ser recolhido integralmente, observada a alíquota vigente no Estado.
O benefício fiscal previsto pela nova norma será utilizado em substituição à apropriação dos créditos de ICMS decorrentes das entradas de quaisquer mercadorias, bens ou serviços utilizados nas prestações de serviços mencionados na lei e impede a compensação do ICMS devido com outros tributos pagos ao Estado de Rondônia. A condição é de que o contribuinte beneficiado não questione a incidência do ICMS sobre as prestações indicadas no artigo 1º da lei de forma judicial ou administrativa.
Na justificativa apresentada pelo governador Confúcio Moura para análise do projeto pelos deputados, há citação de que “o projeto visa ao interesse da administração tributária e cria condições concretas para a arrecadação do ICMS devido por empresas de comunicação e não recolhido devido a controvérsias judiciais e doutrinárias”. A matéria foi aprovada e o presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputado Hermínio Coelho (PSD), já a enviou para a sanção governamental, pois há previsão para a sua vigência é de dez dias após a sua publicação.
Fonte: ALE/RO
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