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Deputados aprovam plano de cargos Sec. de Justiça


A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia voltou a se reunir em sessões extraordinárias – nesta quinta-feira (27) – cumprindo convocação do Poder Executivo Estadual – analisando e aprovando várias matérias de interesse do estado.

 

Dentre as inúmeras matérias apreciadas pelos parlamentares foi analisado e aprovado o projeto de lei que institui o Plano de Classificação de Cargos e Salários dos servidores da Secretaria de Estado de Justiça.

 

O benefício vem favorecer os trabalhadores da Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia, de forma a estruturar o serviço praticado pelo servidor da referida pasta – na medida em que visa buscar e reparar delimitações – quando foi apresentada estrutura cuja essência procura assegurar ao profissional, diferenciações principalmente, nas áreas administrativas e de custódia.

 

Na composição dos inúmeros itens – que certamente visam beneficiar os servidores – compõe-se, além de tabela salarial, a hierarquização do cargo e da classe, descrição específica e reformas salariais.

 

Por sua vez a existência do Grupo Ocupacional do Plano Administrativo veio oferecer uma conotação de benefícios aos serventuários, nos mais diversos setores da instituição, a saber: nas áreas da administração, ciências contábeis, nutrição, análise de sistema, economia, dentre outras categorias – com Vantagens Pessoais, Vantagens Abrangentes e Indenizações.

 

Quanto às progressões dos servidores pode-se observar no Plano, atributos que certamente serão observados no tocante a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, eficácia e urbanidade. Também há compromisso com os direitos humanos, com fundamentos da execução penal e o Estatuto da Criança e Adolescência.

 

Foram assegurados inúmeros benefícios no Plano de Classificação de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria de Estado de Justiça, que após sua aprovação pelo Legislativo será encaminhado ao governador de Rondônia, para sansão e publicação na forma da lei.

 
Fonte: Decom

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