Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 - 21h04
Em sessões extraordinárias realizadas na Assembleia Legislativa, os deputados estaduais aprovaram o projeto de Lei Complementar nº 153/13 de autoria do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). A proposta contempla o Poder Judiciário com a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores, desde que respeitadas e havendo oportunidades.
Com a aprovação do PLC fica permitido o parcelamento das férias de 30 dias dos servidores do Poder Judiciário, em até três etapas em períodos de 10 dias, desde que seja requerida pelo interessado, respeitada a conveniência e oportunidade. Assim como prevê o artigo 110 onde o servidor fará jus a 30 dias consecutivos de férias de acordo com a escala organizada, inserida agora a nova lei do fracionamento das férias.
Conforme o projeto de Lei Complementar as férias dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia serão regulamentadas por ato do Tribunal de Justiça.
Fonte: Alinne Paula / Jornalista Liliane Oliveira
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