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Deputado Ismael Crispin apresenta PL para instituir Política Estadual para Hospitais de Pequeno Porte

Segundo o parlamentar, os Hospitais de Pequeno Porte prestam serviços importantes no contexto do sistema de saúde brasileiro


Deputado Ismael Crispin apresenta PL para instituir Política Estadual para Hospitais de Pequeno Porte - Gente de Opinião

Em atendimento às demandas da saúde de Rondônia, o deputado Ismael Crispin (PSB), apresentou o Projeto de Lei Ordinária 1423/2021 que “Institui a Política Estadual para os Hospitais de Pequeno Porte no Estado de Rondônia”, com objetivo de permitir a manutenção dos Hospitais de Pequeno Porte e sua inserção na rede hierarquizada de atenção à saúde.

Segundo o parlamentar, os Hospitais de Pequeno Porte (HPP’s) prestam serviços importantes no contexto do sistema de saúde brasileiro, estando diretamente relacionados ao processo de consolidação e descentralização do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Através desse projeto estaremos agregando resolutividade e qualidade às ações definidas para esses hospitais, através do aumento de recursos para a adequação do seu perfil assistencial, preferencialmente, para as especialidades básicas (clínica médica, pediátrica e obstétrica); saúde bucal (especialmente urgências odontológicas), pequenas cirurgias; urgência e emergência”, destacou Ismael.

Conforme o PL, os HPP’s poderão aderir, voluntariamente, à política ora instituída, os municípios que tiverem sob sua gestão estabelecimento hospitalar que preencherem alguns requisitos, tais como; ser de esfera administrativa pública ou privada sem fins lucrativos, reconhecida como filantrópica;  estar localizado em municípios ou microrregiões com até 50.000 habitantes; - possuir entre 1 a 50 leitos de internação cadastrados no CNES e estar localizado em municípios que apresentam cobertura da Estratégia de Saúde da Família igual ou superior a 50%.

Por fim, o projeto assegura também aos hospitais de pequeno porte a atuação em urgência, emergência e partos, além da organização como referência e contra referência, a ser descentralizado e deliberado perante a Comissão Intergestores Bipartite (CIB). 

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