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Deputado Anderson pede agilidade da Bancada Federal quanto a aprovação do PL 3723/19, que garante porte de armas para Cacs e Agentes Socioeducativos

Apesar de exercerem as mesmas funções dos policiais penais no que diz respeito às atividades de segurança, vigilância, guarda, custódia e escolta, e de estarem expostos aos riscos semelhantes, os Agentes de Segurança Socioeducativos atuam diretamente na ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei.


Deputado Anderson pede agilidade da Bancada Federal quanto a aprovação do PL 3723/19, que garante porte de armas para Cacs e Agentes Socioeducativos  - Gente de Opinião

O deputado estadual Anderson Pereira (Republicanos) encaminhou à Bancada Federal de Rondônia no Congresso Nacional, um requerimento solicitando informações e providências, quanto á agilidade na tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 3723/2019, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes. Anderson pede agilidade na tramitação e aprovação uma vez que existem categorias importantes que necessitam da legalização urgente de porte de armas.

Agentes Socioeducativos

O parlamentar justificou que os Agentes de Segurança Socioeducativos dependem do porte de arma de fogo, ainda que fora de serviço, para defender a sua integridade física e de seus familiares, em face das frequentes ameaças sofridas em razão do exercício de suas funções. Apesar de exercerem as mesmas funções dos policiais penais no que diz respeito as atividades de segurança, vigilância, guarda, custódia e escolta, e de estarem expostos à riscos semelhantes, os Agentes de Segurança Socioeducativos atuam diretamente na ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei.

CACS

Atualmente para que um CAC possa portar uma arma de fogo de uso permitido no trajeto entre o local de guarda autorizado até um stand de tiro, ou local de caça/abate são necessários os documentos; Certificado de Registro da Arma de Fogo (CRAF), o Certificado de Registro (CR) e a Guia de Tráfego (GT). Os certificados são emitidos pelo Exército Brasileiro e a GT é temporal, apresentando eficácia limitada e tendo que ser renovada a cada 36 meses. O deputado disse que apesar da permissão nacional de transporte, o CAC não pode utilizar a arma para a sua segurança própria correndo riscos constantes. “Os CACs já possuem os requisitos legais exigidos na lei e passaram por rigorosos exames de avaliação. Os atiradores e colecionadores possuem a capacidade técnica e aptidão psicológica, razão pela qual foram incluídos na permissão para conseguirem a concessão da arma de fogo legalmente”, declarou Anderson Pereira.

O deputado Anderson Pereira, que defende a pauta armamentista, disse que todo cidadão de bem, que tenha idoneidade e capacidade psicológica deveria portar arma e ter o direito de defender sua vida e sua família. O parlamentar espera uma resposta rápida por parte do Congresso Nacional, para que esse PL seja aprovado e garanta o direito de porte de armas para todos os CACs e Agentes Socioeducativos. Anderson é a favor e defende o Movimento Pró Armas, cujo objetivo é produzir informações sobre o acesso civil às armas de fogo, seja como cidadão comum ou como atirador esportivo, caçador ou colecionador.

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