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Deputado Adelino Follador intervém pela manutenção da pauta do gado em Rondônia

Parlamentar afirma que limite de saída de gado estabelecido em decreto não foi alcançado.


Deputado Adelino Follador intervém pela manutenção da pauta do gado em Rondônia - Gente de Opinião

Mais uma vez, o deputado estadual Adelino Follador (União Brasil) intervém, junto ao Governo do Estado, para garantir a Pauta Fiscal de Preços Mínimos de Produtos da Pecuária, para a comercialização do gado de Rondônia.

Nesta quarta-feira (25) o parlamentar enviou ofício ao governador do Estado, Coronel Marcos Rocha (União), com cópias ao Secretário - Chefe da Casa Civil, Secretário de Estado da Agricultura, Secretário de Finanças (Sefin) e ao Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON), solicitando a prorrogação do prazo e do benefício contido no Decreto nº 27.157, de 11 de maio de 2022.

De acordo o parlamentar, com o fim do novo prazo, que foi prorrogado em agosto de 2022, depois de longas negociações intermediada por ele, a alíquota volta para a casa dos 17%, criado uma nova crise no mercado pecuário, impossibilitando a comercialização em outros Estados, uma vez que, além do preço do gado ainda não ter atingido o patamar adequado em todo Brasil, o estado possui um grande volume de gado, ainda tem o fator frete.

A solicitação do deputado é que a prorrogação seja até que ultrapasse a quantidade descrita na Nota 1 do Decreto n° 27.157, que diz: “O benefício previsto no caput cessará no último dia do mês subsequente àquele em que o total de saídas beneficiadas ultrapassar a quantidade de 500 mil cabeças de gado bovino, ou, em 31 de agosto de 2022, o que primeiro for cumprido.

 

Adelino salienta que, o benefício seria cessado caso alcançasse a meta de 500 mil cabeças de gado bovino ou no dia 31 de agosto de 2022, todavia, a meta ainda não foi alcançada e a suspensão do presente decreto acarretaria prejuízo ao setor pecuarista do Estado.

O parlamentar destaque que, em nome da justiça tributária, objetivando não gerar aumentos substanciais em um período de recuperação econômica, visto que não foi alcançado o limite de saídas de gados, pede-se que seja prorrogado o Decreto, mantendo a pauta em 4%.

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