Quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 - 16h50

A
deputada federal Sílvia Cristina (PL) comemorou a derrubada pelo Congresso
Nacional nesta quinta-feira (14), de dois vetos do Governo: à desoneração da
folha de pagamento e do marco temporal. A deputada também votou contra o
projeto do Governo da reforma tributária, por entender que a matéria não traz
avanços para o setor.
"É
uma vitória para a população brasileira. Votei pela derrubada desses dois
vetos, por entender que a desoneração (redução de impostos) na folha de
pagamento permite a expansão dos negócios e a geração de empregos e renda. Já o
projeto do marco temporal trata do reconhecimento, demarcação, uso e gestão de
terras indígenas. O veto presidencial criou uma situação de insegurança
jurídica que prejudica os produtores rurais, especialmente na região
Amazônica", explicou a deputada.
A
derrubada (rejeição) aos dois vetos deve ser promulgada pelo Congresso para
virar lei, impondo uma massacrante derrota ao Governo.
Desoneração
O veto
total ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para
17 setores da economia foi rejeitado. O benefício acabaria em 31 de dezembro de
2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027.
Com a
desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das
contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez
de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
No Senado
Federal, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor. Na Câmara dos
Deputados, houve 78 votos a favor do veto e 378 por sua rejeição.
Os 17
setores desonerados são: Calçados, call centers, comunicação, confecção/vestuário,
construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro,
fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal,
têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto
de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte
rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Marco
Temporal
O
Congresso Nacional também rejeitou o projeto de lei do marco temporal das
terras indígenas (PL 490/07). Os trechos serão incorporados à Lei 14.701/23,
definindo a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas
por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição federal.
Para
serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado
objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo
tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e
necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e
cultural.
Vários
outros pontos vetados do texto também foram reincorporados à lei. Entre eles:
proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas; adequação dos processos
administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e
nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.
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