Quinta-feira, 2 de junho de 2011 - 20h04
Ji-Paraná (RO) - Ação Cautelar inominada com pedido de concessão liminar apresentado pelo Ministério Público Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, através do procurador do Trabalho Juliano Alexandre Ferreira, da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná, beneficia 70 trabalhadores que foram demitidos sem justa causa pela Amaron Comércio e Serviços Ltda., empresa que prestava serviços para a SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca do Amazonas) no Município de Vilhena, divisa do Estado com o Mato Grosso.
A empresa teve bloqueados mais de R$ 300 mil das suas contas bancárias e créditos junto à SUFRAMA para pagamento das rescisões contratuais dos empregados que demitiu. Ao apreciar o pedido do MPT, o juiz federal do Trabalho André Souza Pereira, da Vara do Trabalho em Vilhena, considerou os argumentos apresentados pelo procurador do Trabalho Juliano Alexandre Ferreira de que houve dispensa em massa dos trabalhadores da empresa prestadora de serviços.
Na petição que protocolou na Justiça, o procurador do Trabalho informou ao juízo sobre os riscos a que foram submetidos os empregados demitidos de não receberem seus créditos trabalhistas caso não fossem bloqueadas as contas bancárias e os créditos em favor da empresa, cujo contrato de prestação de serviços mantido com a SUFRAMA havia sido extinto.
O juízo também reconheceu o perigo da demora e a fumaça do bom direito alegados pelo representante do MPT e decretou que fosse efetuado o depósito do valor requerido na petição apresentada, devendo o dinheiro ser colocado à disposição da Justiça, com a finalidade de se dar quitação dos créditos trabalhistas dos empregados demitidos.
No processo (000382-60.2011.5.14-0141) o MPT havia sido acionado para atuar como custos legis (fiscal da Lei), na homologação das rescisões contratuais. Porém, ao investigar denúncias contra a empresa para a qual os empregados demitidos trabalhavam, o representante do Ministério Público do Trabalho constatou que a forma como ocorreram as demissões não atendia as regras previstas na legislação trabalhista.
Fonte: Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia
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