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Demissão de empregado que morreu após dispensa é considerada abusiva pela Justiça do Trabalho


 
Porto Velho - A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), por maioria, considerou abusiva a demissão de um empregado que estava prestes a se aposentar na Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A e, por conta disso, sofreu um ataque cardíaco e morreu. O óbito ocorreu apenas seis dias depois de ser dispensado, aos 54 anos de idade, dos quais 34 dedicados à empresa, onde ocupava cargo estratégico.

Julgado no último dia 12, o colegiado acolheu o recurso do espólio de Pedro Luiz Gasparoto (representado pela ex-companheira e filho do falecido) contra a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho que indeferiu o pedido de danos materiais e morais pela morte do trabalhador, reformando a decisão para condenar a empresa ao pagamento de 50 mil reais por danos morais.

Em seu voto, a desembargadora-relatora do processo, Maria Cesarineide de Souza Lima, argumentou que a empresa "até pode alegar que tinha o direito de demitir o "de cujus", mas para a Relatoria usou abusivamente desse direito". "E não se argumente que o evento morte foi uma fatalidade pelo fato de o ¿de cujus' ter um histórico de problemas cardíacos, porquanto ficou cabalmente provado, principalmente pelo depoimento, como testemunha, do cardiologista que atendeu o empregado em seus últimos momentos de vida, que a dispensa foi a causa precipitante para o óbito".

A desembargadora observou ainda que o falecido era um empregado exemplar, tendo recebido uma carta de elogios da própria empresa em que destaca o seu comprometimento, dedicação e profissionalismo por ter trabalhado mesmo durante o movimento grevista. Isso aconteceu em abril de 2013, apenas dois meses antes de ser dispensado e vir a óbito.

"É claro que essa circunstância desestabiliza qualquer um, pois ao ser elogiado por seu empregador deve ter compartilhado dessa alegria com seus familiares e, ao ser dispensado dois meses depois, ficou totalmente desestruturado física e emocionalmente, sendo compreensível o resultado fatídico posterior: ataque cardíaco e morte", registrou Cesarineide.

Além de considerar a demissão abusiva, a 1ª Turma reconheceu o direito do reclamante (espólio) em receber 18 dias, a título de aviso prévio indenizado, com reflexos sobre 13º salário, férias, ¿ e FGTS, mais 40%. Também condenou a construtora a pagar despesas relativas a desmobilização da família, incluindo gastos de mudança e três passagens aéreas. Determinou ainda o pagamento de indenização por perdas e danos decorrentes da contratação de advogado, no importe de 20% sobre o valor da condenação (total de 130 mil reais), concedeu aos autores da ação os benefícios da justiça gratuita e o direito ao plano de saúde Unimed, sem ônus.

Referente ao recurso da empresa, o TRT acatou parcialmente os pedidos no que tange à exclusão da obrigação de acrescer o adicional variável na base de cálculo da remuneração, bem como a transferência dos beneficiários para o Plano Unimed intitulado "benefício família-BF (PEA). Os magistrados do 2º grau também deram provimento ao pedido do Ministério Público do Trabalho quanto a garantia de pagamento ao menor M.A.G., em caderneta de poupança, quando do trânsito em julgado da ação judicial.

Cabe recurso da decisão.

(Processo nº 0010445-93.2013.5.14.006)

Fonte: Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)

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