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Defesa Civil Municipal torna-se unidade gestora de recursos federais para atendimento a casos de calamidades públicas


A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (CMDC) de Porto Velho tornou-se uma unidade gestora de recursos federais para atendimento a casos de desastres, calamidades públicas e outros. A condição foi conquistada junto à estrutura administrativa municipal em vista do prefeito, Mauro Nazif, entender a mudança como forma de tornar menos burocráticos e mais rápidos os atendimentos, e também porque a CMDC conseguiu adequar-se aos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 7257/10, que regulamenta as exigências para a constituição de uma unidade gestora.

Para obter seu próprio Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), direito a executar movimentações com recursos federais, efetuar compras e realizar pagamentos, a CMDC ainda no mês de maio do ano passado, encaminhou minuta de lei ao prefeito propondo a instituição da condição de unidade gestora. “Não é apenas a Defesa Civil Municipal que quer isso, o Ministério da Integração Nacional é quem mais insiste no estabelecimento dessa condição nos estados e municípios”, explicou o coronel Pimentel, coordenador municipal da Defesa Civil.

As defesas civis municipais e estaduais devem se tornar unidades gestoras, mas isso não implica que se tornem necessariamente unidades orçamentárias. No caso de Porto Velho, a CMDC continua como segmento da estrutura administrativa municipal ligada ao Gabinete do Prefeito. É essa unidade orçamentária que provê as necessidades administrativas da CMDC. Como unidade gestora de recursos federais, porém, ela pode atender à resolução de problemas ligados a desastres, situações de emergências, estado de calamidade pública, ações de socorro, ações de assistências a vítimas, ações de restabelecimentos de serviços essenciais, ações de reconstruções e de prevenções, que são os casos instituídos pelo Decreto 7257/10, com recursos liberados pelo Governo Federal.

Além desse acontecimento, mediante seus propósitos de reestruturação e de reformulação de sua forma de presença no município, a CMDC ostenta outra conquista. “Entendemos que a Defesa Civil precisa ser reorganizada. Sugerimos a alteração do Decreto 10.289/06, que regulamenta a Lei Complementar 251, por meio da qual foi criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Essa alteração aconteceu com a promulgação do Decreto 13.362/14, em que passam a ocorrer ajustes na legislação, tornando-a mais de acordo com a realidade da Defesa Civil e, ao mesmo tempo, proporcionando as condições certas para que possamos compor o Conselho Municipal de Defesa Civil”, informou Pimentel.

Segundo o coordenador, era preciso abrir espaço na legislação para a criação desse conselho. “Hoje, contamos com 23 entidades municipais, estaduais e federais, além da presença de entidades de classes e ONGs. A primeira reunião acontecerá em fevereiro e tratará das demandas relativas às cheias do rio Madeira e sobre outras iniciativas para dirimir situações de riscos no município”, esclareceu o coordenador, elucidando também que os dados históricos de medições dos níveis do rio foram batidos neste ano e que uma cota de transbordamento, provavelmente superior a 17 metros, é esperada para fevereiro ou março, o que exigirá diversas a implementação de diversas ações.

“Medidas para tornar mais rápidos e eficientes os atendimentos estão sendo sempre pensadas por nós. A disponibilização do telefone 9336 6331 para o recebimento de mensagens de SMS e de ligações é uma dessas formas, e nós precisamos divulgar bem esse número e esse serviço. Mas todos os nossos passos são nessa mesma direção, e isso inclui as conquistas da condição de unidade gestora para recursos federais e a composição do Conselho Municipal de Defesa Civil. Essas também são formas pelas quais passamos a oferecer maior proteção aos cidadãos de Porto Velho”, finalizou Pimentel.

Fonte:  Renato Menghi

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