Quinta-feira, 23 de outubro de 2014 - 16h20
Das 51 audiências de conciliação, instrução e julgamento de usucapião, realizadas entre os dias 13 e 17 deste mês, na 6ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, a Defensoria Pública do Estado (DPE-RO) obteve êxito em 50 processos, com pedido de desistência em uma única ação.
A juíza titular dessa Vara Cível, Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, com a cooperação do juiz substituto Gleucival Zeed Estevão, reconheceu o direito a usucapião dos moradores do bairro Aponiã, em Porto Velho, em desfavor da empresa Ego - Empresa Geral de Obras S/A, por considerar amplamente comprovado pelos autores a posse mansa, pacífica e ininterrupta durante o período legal.
As alegações da empresa requerida foram uma a uma afastadas nas sentenças proferidas. Essas ações de usucapião são frutos do "Convênio Uso Campeão" assinado pela Defensoria Pública e o Município de Porto Velho, na tentativa de promover a regularização fundiária na cidade e assegurar os direitos dos possuidores legítimos que ocupam os imóveis, em regra, há mais de 15 anos.
O defensor público Miller Freire de Carvalho, que atuou em substituição exclusivamente nessas audiências, esclareceu que "essas sentenças são muito bem vindas, não apenas por terem reconhecido o direito dos requerentes, mas principalmente porque configuram precedentes na comarca, já que até então os demais juízes insistem em extinguir o processo sem a análise do mérito".
Em regra, os demais juízes têm entendido que como a área das partes requerentes compõe uma área maior remanescente de quadras do bairro, sem a devida identificação, inclusive com o georreferenciamento, não há a possibilidade de efetivação de uma possível decisão de procedência junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. Contra essas sentenças, a Defensoria Pública tem interposto recurso de apelação, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ainda não proferiu uma decisão sobre o tema.
De qualquer forma, segundo Miller, as sentenças proferidas durante a semana passada, nas audiências da 6a Vara Cível determinam que, após o trânsito em julgado, o Município de Porto Velho - Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação – Semur, seja oficiado, para providenciar o desmembramento da área usucapida, por georreferenciamento, no prazo de 30 dias, com a elaboração da respectiva certidão para futuro registro junto ao serviço registral.
Fonte: Emilia Araújo - Ascom - DPE
Domingo, 21 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Com emenda de R$ 6 milhões, deputado Alex Redano garante Implanons e medicamentos para Ariquemes
A saúde pública de Ariquemes foi fortalecida com a destinação de uma emenda parlamentar no valor de R$ 6 milhões, proposta pelo deputado estadual Al

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1197/25, de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), subscrito pelo presidente

Com apoio de Cirone Deiró, eventos esportivos valorizam atletas de diversos municípios
As cidades de Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena foram palcos de vários eventos esportivos neste último final de semana (12,13 e 14), promovidos com

Sílvia Cristina destaca os quatro anos do Centro de Prevenção e Diagnóstico de Câncer em Ji-Paraná
A deputada federal Sílvia Cristina destacou no plenário da Câmara dos Deputados, os quatro anos de funcionamento do Centro de Prevenção e Diagnóstic
Domingo, 21 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)