Terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 - 13h06
A decisão da Justiça Federal obriga a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) a não homologar o concurso realizado em 2014, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais
A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF) e determinou a suspensão imediata do concurso público 01/2014 da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Com a decisão, a Dataprev está impedida de homologar o concurso sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF/RO, em 29 de janeiro, contra a Dataprev e o Instituto Quadrix pedia a suspensão imediata dos trâmites do concurso por conta de irregularidades ocorridas no concurso público para provimento de cargos de nível médio e superior. A aplicação das provas em Porto Velho foi cancelada devido à violação de protocolos de segurança (um dos malotes que era destinado à capital Porto Velho foi remetido erroneamente à cidade de Boa Vista-RR).
Com isso, a Dataprev terá que anular o concurso imediatamente, exceto em relação aos candidatos que concorreram ao cargo de analista – Tecnologia da Informação nas áreas de “Prospecção de Soluções e Melhoria de Processo” e “Análise de Informações”.
Provas diferentes
A Dataprev e o Instituto Quadrix já haviam adotado algumas medidas para dar continuidade ao concurso: a anulação parcial do certame e a aplicação de novas provas apenas para os 609 candidatos que optaram fazer o teste em Porto Velho. O MPF acredita que esse fato desrespeita o princípio de igualdade entre os candidatos, pois como as provas são diferentes, a cobrança de conteúdos e conhecimentos é distinta para os dois grupos de candidatos que concorrem ao mesmo cargo.
O número para consulta processual na Justiça Federal é 0000962-52.2015.4.01.4100.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)
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