Quinta-feira, 17 de setembro de 2009 - 08h51
Desembargadores revogam portaria do juiz Leandro Leri Gross, que restringia o trabalho de jornalistas
Por cinco votos a três, o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu pela revogação de uma portaria do juiz Leandro Leri Gross, titular da Vara do Tribunal do Juri, que restringia o trabalho da imprensa durante o julgamento do “crime da motosserra”, marcado para a próxima segunda-feira, 21.
Os desembargadores Francisco Praça, Miracele Borges e Feliciano Vasconcelos não conheceram do recurso impetrado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre (Sinjac), mas também não discutiram o mérito do processo. Os demais desembargadores votaram pela revogação da portaria acompanhando o voto do relator, desembargador Adair Longuini.
A portaria do juiz limitava o trabalho de repórteres fotográficos e cinegrafistas durante todas as sessões realizadas no Tribunal do Juri. Imagens e fotografias só poderiam ser obtidas na parte externa, o que seria praticamente impossível levando em consideração o vidro fumê na porta do Tribunal.
A discussão entre os desembargadores girou em torno da proteção do direito de imagem dos réus e jurados diante da liberdade de imprensa, informação e publicidade do julgamento.
O relator do processo, Adair Longuini, responsável por presidir há aproximadamente 20 anos o júri dos acusados de matar o líder seringueiro Chico Mendes (ocasião em que liberou a imprensa a fotografar e filmar os réus na abertura do julgamento e durante a leitura da sentença), lembrou que a coleta de imagem por parte de jornalistas sempre se deu sem excesso e que sempre houve muita harmonia entre o Judiciário e a imprensa.
“Não faz sentindo a limitação da liberdade de imprensa. Os meios de comunicação não podem ficar restritos a meras informações”, enfatizou Longuini.
Sinjac comemora decisão - O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre (Sinjac), repórter fotográfico Marcos Vicentti, diz que a decisão do Tribunal de Justiça contribuirá para que haja uma maior transparência durante o julgamento do “Caso Baiano”, um dos mais esperados pela sociedade acreana nos últimos anos.
“Essa é uma vitória não apenas do sindicato, mas da sociedade como um todo, que sempre acompanha a cobertura de fatos como esse por meio da imprensa. O Pleno do Tribunal entendeu o recurso do Sinjac e está de parabéns pela decisão”, comemorou.
O advogado do sindicato, Jonathan Santiago, entende que a decisão do Tribunal garante a liberdade de imprensa, o livre acesso à informação da sociedade e também o direito de imagem do réu, que pode, caso não queira, deixar de ser filmado.
“O próprio ex-deputado federal Hildebrando Pascoal já se manifestou argumentando que desejaria ser filmado. Então entendo que a decisão do TJ faz justiça, retirando dessa portaria a arbitrariedade de restringir o direito de imagem e o livre acesso da imprensa”, ressaltou o advogado
Fonte: WHILLEY ARAÚJO - Jornal Página 20
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