Terça-feira, 6 de março de 2012 - 05h19
Corregedores-Gerais do Ministério Público Brasileiro participam nesta quinta-feira, dia 8 de março, e sexta-feira, dia 9 de março, da reunião do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público da União e dos Estados (CNCG), no edifício- sede do Ministério Público do Estado de Rondônia, em Porto Velho. O objetivo da reunião é a troca de experiências e boas práticas entre as Corregedorias-Gerais, apresentando sugestões e ação de cada uma das unidades do Ministério Público.
O encontro vai contar também com a participação do Corregedor-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Jefferson Coelho, e os conselheiros Taís Schillng e Alessandro Tramujas. O Conselho é presidido pelo Corregedor-Geral do Ministério Público de Rondônia, Procurador de Justiça Airton Pedro Marin Filho, que assumiu o cargo em dezembro de 2011, para um mandato de um ano.
O Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, integrado pelos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, tem por objetivo traçar políticas e planos de atuação uniforme, respeitadas as peculiaridades locais e de atribuições respectivas. O Conselho também participa de discussões sobre projetos de lei e resoluções do CNMP que digam respeito às atividades funcionais dos integrantes da Instituição. Atualmente, a moderna visão das Corregedorias-Gerais se assenta em três pilares: orientação, apoio e fiscalização da atuação funcional dos Promotores de Justiça.
O CNCG tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, com administração na capital do Estado a que pertencer o seu Presidente, e se reúne ordinariamente uma vez por trimestre, objetivando promover intercâmbio de experiências funcionais e administrativas na área de atuação específica das Corregedorias, sobretudo no campo de metodologia de orientações, inspeções, correições, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como promover estudos relacionados à natureza e conteúdo das infrações de caráter disciplinar, além de debater sobre questões de relevância institucional, emitindo súmulas e enunciados, contribuindo para a expedição de sugestões e recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público.
Fonte: MPRO
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