Sexta-feira, 28 de janeiro de 2011 - 16h31
O corregedor geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, estará realizando correição periódica ordinária no TRT da 14ª Região – Rondônia e Acre – no período de 7 a 9 de fevereiro de 2011, e no primeiro dia de atividades abre a agenda para receber os interessados em apresentarem sugestões, propostas e críticas para melhoria do funcionamento da JT.
O agendamento das audiências com o ministro poderá ser feito através do telefone (69) 3211-6363, com atendimento no período das 8h às 18h.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão incumbido da fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho sobre os Tribunais Regionais do Trabalho, seus juízes e serviços judiciários.
O ministro Reis de Paula vai conceder audiência pública às partes, advogados, presidentes de entidades , lideranças políticas e outros interessados, dia 7 de fevereiro, no período das 9 às 12h, e das 14h às 18h, na sede do Regional, rua Almirante Barroso, 600, bairro Mocambo em Porto Velho.
De acordo com o edital que torna pública a correição, no período o corregedor receberá reclamações correicionais, que poderão ser encaminhadas ainda à Corregedoria-Geral, em Brasília. O corregedor é ministro togado do TST, eleito juntamente com o presidente e o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, para mandato de dois anos.
Compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com base no artigo 709 da CLT, exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes e decidir reclamações contra atos que afetem a boa ordem processual.
Estão sujeitos às ações correicionais os presidentes, juízes, seções e serviços judiciários dos TRTs, para a verificação do andamento dos processos, regularidade dos serviços, observância de prazos e seus Regimentos Internos.
Nas correições, o Corregedor verifica se os juízes magistrados são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se residem nas sedes do seu órgão judiciário e se têm bom comportamento público, entre outros aspectos.
Os interessados podem recorrer à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio de reclamação correicional, visando a corrigir erros ou abusos, quando não haja recurso ou outro meio processual específico. Das decisões do corregedor geral cabe agravo regimental para o Órgão Especial do TST conforme prevê o artigo “40" do Regulamento Interno do TST.
Fonte: Abdoral Cardoso
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