Terça-feira, 8 de setembro de 2009 - 14h37
A titular da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, Mara Regina Araújo, participou do Encontro Nacional de Organismos Governamentais de Polícias para as Mulheres, promovido pelo Fórum Nacional de Organismos Governamentais de Políticas Públicas para as Mulheres, ocorrido em 31 de agosto, 1º e 2 de setembro, em Brasília. Na ocasião foi discutido o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) e estratégias para a estadualização e municipalização do mesmo.
“A participação de representantes de Porto Velho no encontro foi de suma importância porque possibilitou levar ao evento a realidade e a problemática específica da região, com discussões sobre escalpelamento, a alta incidência de câncer de útero constatada na região e a necessidade de implementar programas de planejamento familiar, entre outras questões”, segundo Mara Regina. A senadora Fátima Cleide (PT/RO) também participou do evento representando Rondônia. “Na ocasião, nós, as representantes da região Norte, discutimos formas de aumentar a adesão de estados e municípios ao II PNPM, por meio de uma maior mobilização da sociedade”, informou. Mara Regina, que também é a coordenadora regional do Fórum Nacional de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres. Ela informa que desde a II CNPM, foram efetivadas 292 adesões municipais e 20 adesões estaduais ao II PNPM, inclusive da Prefeitura de Porto Velho, que foi uma das primeiras a aderir ao Plano na região Norte.
Em outubro será realizado no Amapá o I Fórum Regional de Políticas para as Mulheres na região Norte, “quando todas estas temáticas serão discutidas e teremos condições de criar estratégias para aumentar a adesão de gestores municipais e estaduais ao II PNPM”, informa a coordenadora.
II PNPM
O II PNPM conta com uma previsão total de recursos para 2008-2011 de R$ 17,3 bilhões (sendo 41% recursos específicos para o II PNPM e 59% recursos não específicos), e conta com a participação de 12 ministério. O PNPM atende às demandas levantadas durante II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM), realizada em 2007, com discussões sobre os seguintes eixos: Autonomia, igualdade no mundo do trabalho e cidadania; Educação inclusiva e não sexista; Saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos; Enfrentamento à violência contra a mulher e Gestão e Monitoramento do Plano.
Participaram do encontro nacional em Brasília, parlamentares, gestores e representantes de entidades não governamentais. O evento contou com as presenças da ministra da secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, da senadora Fátima Cleide (PT/RO), da deputada federal pela Bahia e coordenadora da bancada feminina na Câmara Federal, Alice Portuga, da deputada estadual do Pará, e secretária de Mulheres da União dos Legislativos Estaduais (Unale), Ana Cunha, da representante da Comissão Tripartite para a revisão da Lei 9504/97, Carmem Foro, e da professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Celi Pinto, entre outras lideranças femininas.
Moção de repúdio
Durante o encontro, o Fórum Nacional de Organismos Governamentais de Políticas Públicas para as Mulheres lançou um manifesto demonstrando preocupação sobre a possibilidade de anulação de importantes mecanismos da Lei 11.304/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que endureceu as penas para os autores de violência doméstica contra as mulheres. Segundo o manifesto, “muitas vezes verifica-se que a justiça criminal brasileira ignora e/ou distorce o texto expresso na legislação, como nos casos onde se exige a representação da vítima mesmo quando estão comprovadas as violações aos direitos à privacidade e à integridade das mesmas, demonstrando desta forma absurda tolerância aos crimes de violência doméstica e resistência à aplicação da Lei, expondo as mulheres a uma segunda vitimização e levando ao desencorajamento da denúncias”.
Outra preocupação manifestada pelo fórum, é a proposta de revisão do Código de Processo Penal apresentada pela comissão de magistrados de só adotar a medida de prisão preventiva dos casos em que a pena máxima seja superior a quatro anos, o que afeta diretamente a Lei Maia da Penha, que faculta ao juiz o poder de determinar a detenção do agressor quando considera que sua liberdade expõe a mulher a perigos.
Fonte: Ascom
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