Quarta-feira, 19 de setembro de 2012 - 13h29
Prevista para entrar em vigor no final do mês, a polêmica Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU) ficará suspensa até o dia do julgamento do mérito dos embargos declaratórios pendentes de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), relativos à Petição 3388-RR, que trata da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. É o que define o artigo 6º da Portaria 415, publicada ontem (18) no Diário Oficial da União.
Os embargos declaratórios foram apresentados pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e Funai contra condicionantes estabelecidas pelo STF quando da decisão pela demarcação continua da TI de Roraima, em 2009, e a AGU usou as condicionantes para vinculá-las aos processos de demarcação em curso, suspendendo-os, e até mesmo rever demarcações existentes, além de impedir que os povos indígenas pudessem se manifestar sobre a execução de empreendimentos hidrelétricos e minerais e incursões militares nas áreas em que vivem.
“A pressão feita pelos povos indígenas a partir de julho, inclusive em meu Estado, Rondônia, quando fecharam a BR-364, sinalizou para a AGU que a entrada em vigor da Portaria ampliaria os protestos e acirraria conflitos fundiários”, diz o coordenador da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas.
“A nova portaria acalma um pouco esse processo de insatisfação das comunidades indígenas, já que a 303 não entra em vigor neste momento, mas será preciso uma solução adequada depois do julgamento do mérito envolvendo os embargos declaratórios. E essa solução não pode, de maneira alguma, retroagir em direitos constitucionais garantidos aos povos indígenas”, declara Padre Ton.
A expectativa da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas é a de que até novembro o mérito dos embargos declaratórios tenham sido apreciados. “O relator é o ministro Carlos Ayres Britto, que tem aposentadoria prevista para novembro. Esperamos que a questão seja julgada até lá”.
Para entender o caso
No dia 17 de julho, o movimento indígena e a Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas foram surpreendidos com a publicação da Portaria 303, da AGU, considerada inconstitucional. Terras indígenas em processo de demarcação, consideradas em desacordo com as condicionantes estabelecidas pelo STF no julgamento da TI Raposa Serra do Sol, seriam revistas, e a ampliação de terras já demarcadas foi proibida.
Outra questão considerada inconstitucional é o fato da dispensa de consulta aos índios e mesmo à Funai sobre a decisão de se construir empreendimentos em áreas de usufruto dos índios ou de se instalar bases militares.
Frente
A Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas se manifestou em nota, contra a Portaria 303, no dia 19 de julho, e no dia 14 de agosto, durante reunião com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; com o advogado-geral da União Luis Inácio Adams e a presidente da Funai, Marta Azevedo, o coordenador da Frente, deputado Padre Ton, pediu a revogação da Portaria.
Fonte: Mara Paraguassu
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