Quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 - 19h47
A Segunda Vara da Justiça Federal no Estado de Rondônia, pelo juiz FERNANDO BRAZ XIMENES dos autos do processo 0013007-88-2015.4.01.4100 através de uma ação ordinária acolheu a Liminar que suspende a posse do GRUPO denominado “União e Representatividade – Chapa 1” em 1º de janeiro de 2016 que é encabeçado pelo Corretor de Imóveis Fernando Cesar Casal Batista, e, determina a substituição por uma comissão Interventora e provisória a ser nomeada pelo COFECI, no prazo máximo de 15 dias, mais uma mancha em Rondônia.
Fonte: Nelson Luiz Juchem
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