Quinta-feira, 5 de janeiro de 2017 - 13h05
Durante sessão plenária, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) julgou ilegal as condutas do ex-prefeito, do ex-controlador-geral e da ex-contadora do município de Buritis, devido às infringências legais verificadas em suas atuações à frente dos respectivos cargos.
No caso do ex-prefeito, o TCE decidiu multá-lo por ter deixado de aplicar o limite mínimo constitucional de 60% do total das receitas do Fundeb na remuneração e valorização dos profissionais da educação em efetivo exercício no ensino básico.
Outro desrespeito às normas legais foi a imperícia verificada no planejamento orçamentário, cujo percentual de variação atingiu 86,52% da dotação inicial, além da abertura de créditos adicionais especiais utilizando como fundamento a Lei Orçamentária Anual (LOA), ao invés de lei específica.
Esses mesmos motivos levaram o Tribunal de Contas a multar o ex-controlador-geral.
Já a ex-contadora foi multada devido à ineficiência em sua atuação à frente da contabilidade municipal, constatada por quatro inconsistências principais relacionadas na decisão plenária, que integra o processo nº 3098/13 e está disponível no portal do TCE, pelo sistema “Consulta Processual” (disponível no link: https://pce.tce.ro.gov.br/tramita/pages/main.jsf).
Para tanto, basta preencher o número do processo (3098/13) e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”. (Fonte: Ascom/TCE-RO).
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